quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MPE obtém liminar que proíbe município a efetivar pagamento de desapropriação que beneficiará prefeito

Por CLÊNIA GORETTH 
Quinta, 20 de outubro de 2011, 17h06 


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar em ação civil pública que proíbe o município de Dom Aquino a efetivar o pagamento de R$ 33.833,34 referente à desapropriação de seis lotes. A medida visa evitar que o prefeito do município, Eduardo Zeferino, obtenha, às custas do erário público, um lucro de R$ 15.333,00. Segundo o MPE, o prefeito pagou R$ 18.500,00 pelos referidos lotes e depois providenciou que fossem desapropriados pelo município por valor bem superior.

De acordo com a promotora de Justiça que atua no município, Gileade Pereira Souza Maia, para regulamentar a desapropriação o prefeito também cometeu ilegalidades. “O gestor simplesmente sancionou um projeto de lei não aprovado pela Câmara de Vereadores”, informou a promotora de Justiça.

Ela explicou que, durante as investigações, constatou a existência de dois ofícios expedidos pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Edinézio Brandão de Amorim, ao prefeito informando sobre o resultado da apreciação do projeto de lei que requeria autorização para abertura de crédito adicional especial para aquisição dos terrenos. Embora com a mesma numeração, os ofícios continham informações distintas: um atestava a aprovação do projeto e outro a rejeição.

“A fim de esclarecer a confusão nas informações, o então presidente da Câmara informou à Promotoria de Justiça que o verdadeiro ofício é aquele que noticia a rejeição do projeto e que sua assinatura no outro ofício é falsa”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Segundo ela, a despesa relativa ao pagamento dos lotes foi empenhada recentemente, depois que o prefeito Eduardo Zeferino retornou ao cargo após ter ficado afastado pelo período de 90 dias em virtude de uma decisão da Câmara de Vereadores. “Ainda não sabemos se o pagamento já foi efetivado. No entanto, caso tenha sido feito, a Justiça acatou o nosso pedido e determinou o imediato bloqueio em conta até o limite de R$ 33.833,34”, explicou a promotora de Justiça.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, na ação o MPE requer a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa. O funcionário público estadual, Antônio Marcone de Oliveira, que figurou na escritura
Fonte MPE

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