A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site 'De olho nas contas'. Cada uma receberá R$ 5 mil.
A decisão de primeira instância havia determinado que os nomes das servidoras fossem excluídos da página. As autoras da ação recorreram ao TJ/SP pleiteando também a indenização por danos morais. A prefeitura alegava que a publicação das informações atenderia ao interesse público.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, a legislação determina a publicidade de nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores. No entanto, não há norma que autorize a divulgação dos vencimentos.
"Mostra-se ilegal a conduta da ré, uma vez que a publicação de tais dados somente poderia ser determinada mediante lei expressa nesse sentido. E consoante já decidiu o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, a divulgação de tais informações viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos servidores públicos municipais", afirmou o relator.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Carlos Eduardo Pachi também participaram do julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator.
fonte Migalhas Quentes
fonte Migalhas Quentes
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