Por três votos contra dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas de campanha do deputado federal eleito pelo PMDB, Carlos Bezerra. A decisão ocorreu em sessão plenária, com a apresentação do voto vista do juiz membro Sebastião de Arruda Almeida, e está relacionada com o uso indiscriminado de saques de cheques na boca do caixa, conhecidos como “cheques guarda-chuva”.
Sebastião Arruda e o juiz federal Pedro Francisco da Silva seguiram o mesmo entendimento trazido pelo relator do processo, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que apresentou sua decisão no sentido de reprovar o balanço do peemedebista. Votaram a favor da aprovação, com ressalvas, os juízes Samuel Franco Dalia Junior e o desembargador José Ferreira Leite.
Em seu voto-vista, Sebastião de Arruda lembrou que outras contas de candidatos que usaram desse recurso tiveram seu voto para aprovação com ressalvas devido às características da transação.
“Lembro que em todas as contas que tiveram meu voto pela aprovação com ressalvas, os cheques eram sacados para pagamento de cabos eleitorais, devidamente identificados. No caso das contas do deputado, os recursos foram usados indiscriminadamente, como o caso de um cheque sacado para pagamento de outros cheques emitidos sem provimento de fundos. Os recursos financeiros foram lançados sem a identificação correta dos beneficiários, que sequer vieram acompanhados dos contratos de prestação de serviços”, justificou o magistrado.
Sebastião Arruda e o juiz federal Pedro Francisco da Silva seguiram o mesmo entendimento trazido pelo relator do processo, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que apresentou sua decisão no sentido de reprovar o balanço do peemedebista. Votaram a favor da aprovação, com ressalvas, os juízes Samuel Franco Dalia Junior e o desembargador José Ferreira Leite.
Em seu voto-vista, Sebastião de Arruda lembrou que outras contas de candidatos que usaram desse recurso tiveram seu voto para aprovação com ressalvas devido às características da transação.
“Lembro que em todas as contas que tiveram meu voto pela aprovação com ressalvas, os cheques eram sacados para pagamento de cabos eleitorais, devidamente identificados. No caso das contas do deputado, os recursos foram usados indiscriminadamente, como o caso de um cheque sacado para pagamento de outros cheques emitidos sem provimento de fundos. Os recursos financeiros foram lançados sem a identificação correta dos beneficiários, que sequer vieram acompanhados dos contratos de prestação de serviços”, justificou o magistrado.
fonte Olhar Direto
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