A juíza da 2ª Vara Federal, Célia Regina Odi Bernardes, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Secretaria de Saúde suspenda, num prazo máximo de três meses, o contrato com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas), que atualmente gerencia o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
Conforme a decisão, que atende a uma ação civil pública proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina e posteriormente pelo Ministério Público Federal, o Estado deve reassumir totalmente a prestação dos serviços de saúde da unidade hospitalar, inaugurada em agosto deste ano na Cidade Industrial. Diante disso, a Organização Social continua no comando do hospital somente pelos próximos três meses.
A Secretaria de Saúde também fica impedida de contratar outras Organizações Sociais para prestação de serviços de saúde nas demais unidades hospitalares do Estado. O objetivo seria evitar os sérios e irreversíveis danos que a prática pode resultar para a ordem administrativa, para os serviços públicos de saúde, bem como para os respectivos usuários.
A juíza ainda determinou que o Executivo inclua no próximo orçamento os valores necessário para a prestação do serviço.
“Elaborar um orçamento público conforme aos direitos fundamentais, de modo a, no próximo exercício, estar apto para desempenhar cabalmente suas graves obrigações constitucionais”, relatou em trecho da decisão. Caso descumpra a determinação e não reassuma o comando do Hospital Metropolitano, o Estado deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
O contrato firmado entre a Secretaria de Saúde e o Ipas foi assinado em abril deste ano, no valor inicial de R$ 6 milhões, para aquisição de equipamentos. O repasse anual estabelecido foi de 31 milhões, sendo que seriam pagos R$ 2,1 milhões ao mês. Com a previsão de 500 procedimentos cirúrgicos realizados mensalmente, no hospital.
Por meio da assessoria de imprensa, o secretário Pedro Henry (PP), afirmou que, apesar de não ter sido notificado oficialmente, irá recorrer da decisão da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Conforme a decisão, que atende a uma ação civil pública proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina e posteriormente pelo Ministério Público Federal, o Estado deve reassumir totalmente a prestação dos serviços de saúde da unidade hospitalar, inaugurada em agosto deste ano na Cidade Industrial. Diante disso, a Organização Social continua no comando do hospital somente pelos próximos três meses.
A Secretaria de Saúde também fica impedida de contratar outras Organizações Sociais para prestação de serviços de saúde nas demais unidades hospitalares do Estado. O objetivo seria evitar os sérios e irreversíveis danos que a prática pode resultar para a ordem administrativa, para os serviços públicos de saúde, bem como para os respectivos usuários.
A juíza ainda determinou que o Executivo inclua no próximo orçamento os valores necessário para a prestação do serviço.
“Elaborar um orçamento público conforme aos direitos fundamentais, de modo a, no próximo exercício, estar apto para desempenhar cabalmente suas graves obrigações constitucionais”, relatou em trecho da decisão. Caso descumpra a determinação e não reassuma o comando do Hospital Metropolitano, o Estado deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
O contrato firmado entre a Secretaria de Saúde e o Ipas foi assinado em abril deste ano, no valor inicial de R$ 6 milhões, para aquisição de equipamentos. O repasse anual estabelecido foi de 31 milhões, sendo que seriam pagos R$ 2,1 milhões ao mês. Com a previsão de 500 procedimentos cirúrgicos realizados mensalmente, no hospital.
Por meio da assessoria de imprensa, o secretário Pedro Henry (PP), afirmou que, apesar de não ter sido notificado oficialmente, irá recorrer da decisão da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte: Olhar Direto
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