quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Juiz acusa desembargador de ter "conduta antiética"



Juiz Círio Motto propôs representação contra o desembargador Márcio Vidal
LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O juiz Cirio Miotto propôs uma representação contra o corregedor-geral de Justiça em Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Miotto acusa Vidal de "conduta antiética" e de "vícios processuais", que teriam sido praticados durante julgamento, no Pleno do Tribunal de Justiça, que determinou a instauração do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)  nº 2/2012 contra ele.

O PAD vai investigar o envolvimento do juiz em um suposto esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontado pela Polícia Federal, durante a realização da Operação Asafe, em 2010.

“O corregedor, ao relatar o feito no julgamento do PAD, maliciosamente, omitiu o que consta dos autos e faltou com a verdade ao proferir o seu voto condutor, induzindo a erro a maioria dos seus pares, que acompanharam o seu voto”, diz trecho da representação.

Ainda de acordo com Miotto, Vidal não teria utilizado da ética ao fundamentar seu voto.

“Não se trata, simplesmente, de opção por uma ou outra tese para fundamentar sua convicção no voto, mas, de fidelidade, lealdade e ética processual em apresentar, no relatório e no voto, os argumentos, provas e conteúdos das partes, e não subrepticiamente, ocultando e omitindo provas, inclusive técnicas, que constam dos autos, para induzir o julgamento em erro em detrimento da verdade e da posição processual do sindicado”, argumentou o juiz, na representação.

Segundo Miotto, Vidal teria mentido ao afirmar que a quebra do sigilo bancário, efetivada com ordem judicial, na Operação Asafe, teria apontado elementos sobre a participação do juiz no suposto esquema de venda de sentença.

“Tais lançamentos simplesmente dizem respeito à movimentação bancária entre diversas pessoas, mas não se refere, nenhuma delas, ao ora sindicado. Onde encontrou o ilustre corregedor lançamento bancário ou fiscal, transferência, depósito ou recebimento sido devassadas? Só na fértil e sofismática imaginação”, afirmou.

Círio Miotto apontou, no documento encaminhado ao CNJ, todas as supostas contradições existentes no julgamento que culminou com a abertura do processo disciplinar.

Outro ponto destacado por ele é quanto à aprovação, pelos componentes do Pleno, do processo disciplinar.
De acordo com o juiz, pelo voto de 18 desembargadores, foi instaurado o PAD, o que, no seu ponto de vista, estaria equivocado e passível de nulidade.

“O artigo 15 da Resolução 135 do CNJ exige maioria qualificada de 2/3 dos votos dos 30 desembargadores existentes no Tribunal", observou.

Outro lado
A Assessoria de Imprensa da Corregedoria Geral da Justiça informou que o desembargador Márcio Vidal não vai se manifestar sobre o assunto, porque ele ainda não tem conhecimento da representação feita pelo juiz Círio Miotto.
 Fonte: Midia News

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