A juíza da 43ª zona eleitoral de Sorriso, Débora Roberta Pain Caldas, determinou busca e apreensão de folhetos de propaganda eleitoral nos comitês das coligações “Todos por Sorriso I”, “Todos por Sorriso II” e “Todos por Sorriso III”, que tem como candidato a prefeito Chicão Bedin (PMDB). Os folhetos trazem imagem e mensagem da presidente da República Dilma Rousseff e o do ex-presidente Lula, com pedido de votos para os candidatos da majoritária e parte da proporcional. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste sábado, 1º de setembro de 2012.
A ação cautelar com pedido de busca e apreensão foi proposta pela coligação Sorriso de Verdade, que apontou a irregularidade dos panfletos. A coligação Sorriso de Verdade tem como candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR).
As três coligações alegaram que seus integrantes não foram os autores da confecção e distribuição dos panfletos. Mas a magistrada decidiu pela rejeição do argumento, seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, já que os candidatos dessas coligações são os beneficiários diretos da circulação dos panfletos entre os eleitores de Sorriso.
Segundo a juíza Débora Pain, os panfletos podem efetivamente convencer o eleitor de que a presidente Dilma Roussef e o ex-presidente Lula estão, de fato, pleiteando votos aos candidatos ali mencionados.
“Ademais, mesmo que comprovada a autenticidade do pedido (de votos), a propaganda estaria irregular, por não conter os dados exigidos pela legislação vigente, não tendo as requeridas manifestado o desejo de regularização”, disse a magistrada.
A ação cautelar com pedido de busca e apreensão foi proposta pela coligação Sorriso de Verdade, que apontou a irregularidade dos panfletos. A coligação Sorriso de Verdade tem como candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR).
As três coligações alegaram que seus integrantes não foram os autores da confecção e distribuição dos panfletos. Mas a magistrada decidiu pela rejeição do argumento, seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, já que os candidatos dessas coligações são os beneficiários diretos da circulação dos panfletos entre os eleitores de Sorriso.
Segundo a juíza Débora Pain, os panfletos podem efetivamente convencer o eleitor de que a presidente Dilma Roussef e o ex-presidente Lula estão, de fato, pleiteando votos aos candidatos ali mencionados.
“Ademais, mesmo que comprovada a autenticidade do pedido (de votos), a propaganda estaria irregular, por não conter os dados exigidos pela legislação vigente, não tendo as requeridas manifestado o desejo de regularização”, disse a magistrada.
Fonte: 24Horasnews
NN
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