quarta-feira, 5 de setembro de 2012

QUE VERGONHA PARA MT E SEU POVO QUE VERGONHA PARA MT E SEU POVO



Deputados subservientes reelegem Riva – político super-processado e já condenado várias vezes, enquanto Ministério Público luta para afastá-lo da Assembléia “como forma de impedir que continue a praticar e fomentar ilicitudes” 

Na eleição desta terça, Riva deve ser eleito presidente e o deputado Mauro Savi(PR) escolhido como primeiro secretário

Da pagina do Enock
A maioria dos deputados estaduais com assento na Assembléia Legislativa de Mato Grosso vai perpetrar, na tarde desta terça-feira, 4 de setembro de 2012, um verdadeiro escárnio para com a população de Mato Grosso, que sustenta nosso oneroso Legislativa e paga o salário desses parlamentares que, não por acaso, já passaram à História como meros caitutus: hoje será reeleito para a presidência da Assembléia, o notório deputado estadual José Geraldo Riva, do PSD. É a décima vez que Riva marca presença na Mesa da Assembléia.

Quem é o deputado José Geraldo Riva que, aparentemente por controlar com mão de ferro a vontade dos seus caititus, deve continuar mandando na Assembléia Legislativa, como uma espécie de rei vitalício, instalado no trono da Assembléia Legislativa?

Para entenderem quem é este personagem que se impõe mais uma vez na presidencia da Assembléia, divulgo, aqui, mais uma vez, o que sobre ele escreveram, muito recentemente, cinco promotores de Justiça de Mato Grosso, os senhores Gilberto Gomes, Célio Fúrio, Clóvis de Almeida Jr, Roberto Turin e Mauro Zaque. Transcrevo:

“Importante destacar que o réu JOSÉ GERALDO RIVA, atual Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, vem sendo eleito e reeleito Deputado Estadual já há várias legislaturas neste Estado e, reiteradamente, tem sido escolhido por seus pares, alternadamente,  para os cargos de Presidente e Secretário daquela Casa de Lei.

E, em razão de ilícitos praticados no exercício desses cargos administrativos, responde a mais de uma centena de ações nesta Capital, entre civis públicas e penais, das quais 102 (cento e duas) encontram-se relacionadas em documento anexo, todas por prática de atos lesivos ao patrimônio público com substancial dano ao erário Estadual. Dessas mais de cem ações, quatro foram julgadas em primeiro grau, todas procedentes no sentido de condenar o requerido JOSÉ GERALDO RIVA por ato de improbidade administrativa. Em todas essas quatro condenações, foi também determinado o seu afastamento das funções administrativas e da gestão financeira daquela Casa Legislativa, com, basicamente, os seguintes argumentos:

(…) determino o imediato afastamento do condenado José Geraldo Riva do exercício de suas funções administrativas e de gestão financeira inerentes ao cargo público, de modo a impedir semelhantes desvios e qualquer tipo de obstaculização da presente decisão. Registro, a propósito,que a presente sanção não interfere nas funções político-parlamentares da Presidência, incidindo unicamente nas funções administrativas do cargo do condenado, que deverá ser, pessoalmente, intimado para o imediato cumprimento da presente ordem judicial”

Essas quatro ações e as respectivas sentenças, a propósito, podem ser consultadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,em
 
“CONSULTA PROCESSUAL – 1ª Instância – Cuiabá Cível”.

E, dessas sentenças, três encontram-se em grau de apelação ao juízo de segundo grau e a outra já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,tendo sido confirmada em sua totalidade e por unanimidade dos julgadores. Trata-se ação 239/2008, código 274996, cujor ecurso de apelação de número             121201/2010 begin_of_the_skype_highlighting            121201/2010      end_of_the_skype_highlighting       foi apreciado,tendo recebido a seguinte decisão:

E M E N T A:APELAÇÃO CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- FOROPOR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO INEXISTÊNCIA -PARCIALIDADE DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – NÃOCONHECIMENTO – AGENTES POLÍTICOS – SUBMISSÃO AOSDITAMES DA LEI Nº 8.429/92 – CERCEAMENTO DE DEFESA -COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO – PROVADOCUMENTAL – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DEAUDIÊNCIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PROCESSOLICITATÓRIO INEXISTENTE – DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO- CONFIGURAÇÃO.Não há que se falar em ação de improbidadeadministrativa de foro por prerrogativa de função.Exceção de suspeição julgada improcedente, impede oconhecimento de preliminar de nulidade de julgamentopor parcialidade do Juiz.A Lei nº. 8.429/92, de 2 de junho de 1992, é aplicável aosagentes políticos.Quando não há necessidade de realização de audiência deinstrução, já que a existência de processo licitatório éprovada com documentos, não com prova testemunhal,considera-se legítimo o julgamento antecipado da lide.Configura-se ato de improbidade administrativa o desviode dinheiro público, a pretexto de pagamento depseudocredor, decorrente de licitação não realizada.Preliminar de nulidade de julgamento por parcialidade doJuiz não conhecida, e as demais, rejeitadas. Recursos nãoprovidos. (QUARTA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO Nº            121201/2010 begin_of_the_skype_highlighting            121201/2010      end_of_the_skype_highlighting       – Relator Des. Luiz Carlos da Costa –D.O.13.07.2012 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA CAPITAL -Data de Julgamento: 19-06-2012)

Observe-se que dessa decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado decorre a inelegibilidade do requerido (art. 1º, I, e, da LC 64/90), de modo que nessa condição sequer poderia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, estando, hoje, na condição daquilo que se convencionou chamar “FICHA SUJA”.

Além desses processos, constam ainda contra o requerido várias decisões proferidas pelo SuperiorTribunal de Justiça no sentido da indisponibilidade dos seus bens, confirmando ou concedendo liminar em ações civis públicas com alegação de dano ao erário.

Outra constatação da perfídia do requerido JOSÉ GERALDO RIVA é a de que, nada obstante existirem quatro decisões determinando seu afastamento das funções administrativas e da gestão financeira da Assembleia Legislativa, uma já confirmada em segundo grau, o REQUERIDO TEIMA EM CONTINUAR A EXERCÊ-LAS,DESOBEDECENDO ORDEM JUDICIAL, a ignorando e fazendo pouco do judiciário, uma vez que, como facilmente se constata de uma rápida consulta às páginas do Diário Oficial do Estado, está no pleno exercício dessas funções, a despeito de ordem judicial em contrário

Oportuno destacar que recentemente,no dia 14/08/2012, por iniciativa e ação dele próprio,enquanto Deputado e Presidente da Casa, a Assembleia Legislativa está promovendo alteração na Constituição Estadual de modo a permitir a reeleição dos Membros da Mesa Diretora ad infinitum , com a óbvia pretensão de eternizá-lo no cargo de Presidente. A esse respeito, merecem leitura alguns artigos publicados na mídia local, juntados aos autos de ICP. Como se verificou, com esse vasto currículo de práticas irregulares quando no exercício d efunções administrativas perante a Assembleia Legislativa, que já não mais podem ser consideradas meras acusações – vez que as únicas quatro ações julgadas, das mais de cem que se encontram em trâmite, o foram pela procedência das acusações nelas contidas, o que mais se corrobora pelo também elevado número de liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da indisponibilidade de seus bens –, é absolutamente imprescindível que, nestes autos, o requerido JOSÉ GERALDO RIVA seja afastado liminarmente das funções administrativas e da gestão financeira inerente ao cargo público que ora exerce – PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – bem como seja impedido de assumir tais funções em qualquer outro cargo público que venha a exercer, po rnomeação ou por eleição, enquanto não julgada a presente ação, de modo a ficar claro que nem mesmo em uma próximal egislatura, se novamente reeleito, poderá assumir tais funções, isto como forma de impedir que continue a praticar e fomentar ilicitudes no exercício desses cargos em detrimento da moralidade e do patrimônio públicos, atividade na qual,conforme já está comprovado, é contumaz.”

Fonte: Pagina do Enock

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