O pedido de impugnação foi feito pelo adversário e atual prefeito de Nova Mutum Lírio Lautenschlager
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por 4 votos a 3, o pedido de registro de candidatura de Adriano Pivetta (PDT), em Nova Mutum. O adversário de Pivetta, e atual prefeito do município Lírio Lautenschlager (PMDB), recorreu ao TRE após o Juíz da 5ª Zona Eleitoral deferir o Requerimento de Registro de Candidatura do pedetista. A coligação do prefeito alega que existem irregularidades que se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
O recurso da coligação adversária alega que o Juiz Eleitoral se equivocou ao liberar Pivetta para a disputa, pois a aprovação de seu nome teria sido seis dias antes do pedido de renúncia do candidato anterior, Leandro Félix Pereira, e sete dias antes da homologação pelo Juiz Eleitoral.
Mas, a alegação mais importante é a de que Pivetta estaria envolvido com o esquema de superfaturamento de licitação em 2003, investigado na Operação Sanguessuga. Ele estaria inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o relator, José Luiz Blaszak, o que pesou no recurso de impugnação é a ausência de certidões negativas da Justiça estadual, no processo de requerimento da candidatura ao pleito, argumentação que obteve guarida em seu voto – que reformou a decisão em primeira instância e foi seguido pelos votos do juiz Pedro Francisco, do desembargador Gerson Ferreira e do presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, que proferiu voto de minerva.
O advogado de Adriano Pivetta, Paulo Taques, afirmou que o candidato nem foi intimado a apresentar tais certidões, o que o deixa em situação tranquila para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e que a candidatura não corre risco.
Fonte Cenáriomt
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