Recesso Forense
No fim de ano, a maioria dos TJs adotou o período compreendido entre os dias 20/12 e 6/1/12 para o recesso forense. Confira abaixo como ficou o recesso de fim de ano nas Cortes estaduais. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
TJs
AC; AM (clique aqui); AP (clique aqui); BA; CE; DF; ES; GO; MA; MT; PA (clique aqui); PR; RN (clique aqui); RO (clique aqui); RR; SC; SE; SP (clique aqui) e TO (clique aqui): 20/12 a 6/1AL: 19/12 a 2/1MG e MS (clique aqui): 19/12 a 6/1PE: 24/12 a 1/1. Expediente no dia 23/12 das 8h às 14hPI: 21/12 a 5/1RJ: 19/12 a 6/1RS: Não tem recesso, apenas nos dias 23 e 30/12 o expediente é suspenso.
Tribunais Superiores
STJ (clique aqui) e STF (clique aqui) - 20/12 a 1º/2.STM; TSE e TST (clique aqui) - 20/12 a 6/1
No STJ, a Secretaria da Corte funcionará em regime de plantão das 9h às 18h, no período compreendido entre os dias 20/12 a 1º/1 (clique aqui). Já no STF, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal, dos dias 2 a 31/1/12, será das 13h às 18h.
TRFs
Nos TRFs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª região o recesso vai do dia 20/12 a 6/1
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 12 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X.
ISSN 1983-392X.
fonte: Migalhas Quente
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