sábado, 31 de dezembro de 2011

ECONOMIA Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% e valor máximo será de R$ 1.163,76

30/12/2011 - 13h00.

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil.

Brasília O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$  R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limit1.026,78 ee do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Confira como fica o valor do seguro-desemprego:

Média dos três últimos salários
         Valor da Parcela

até R$ 1.026,77          média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)

até R$ 1.026,77
         
          será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
          anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).
          O valor da parcela será a soma desses dois valores.

superior a R$ 1.711,45.
         
          R$ 1.163,76
 Edição: Andréa Quintiere.
Agencia Brasil

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