sábado, 10 de dezembro de 2011

Ministério Público apresenta motivos para um novo júri

O principal argumento foi a contradição dos jurados, que absolveram Josino Guimarães mesmo reconhecendo que ele foi mandante de assassinato

Josino Guimarães: desembargadores do Tribunal Regional Federal vão decidir se anulam ou mantêm sentença

As razões para o pedido de anulação do julgamento do empresário Josino Guimarães, 56 anos, denunciado como mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marque do Amaral, morto em setembro de 1999, foram protocoladas ontem à tarde na Justiça. 

Os procuradores federais Vanessa Cristhina Scarmagnani e Douglas Araújo fundamentaram o pleito com três argumentos. O primeiro deles é a contradição dos jurados, que absolveram o réu mesmo reconhecendo que ele foi o mandante do assassinato. 

Na sala-secreta, a partir de questionamentos apresentados pelo juiz federal que preside o júri, os sete jurados responderam três perguntas. A primeira delas foi se o juiz havia sido assassinado. Os jurados responderam, em maioria, que sim. A segunda, se o réu era o mandante do crime, os jurados votaram sim, em maioria. 

A terceira e última, se o réu deveria ser absolvido, para surpresa do MPF e até mesmo dos advogados de defesa de Josino Guimarães, também veio com um sim. Desta forma, destacam os procuradores, o resultado foi surpreendente e incompreensível, porque mesmo tendo sido reconhecido como mandante do crime, o réu foi absolvido. 

Os procuradores viram um equívoco também na atuação do juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rafael Vasconcelos. No entendimento do MPF, o juiz pode ter levado os jurados a uma confusão ao perguntar, depois de reconhecimento de que o réu é o mandante do assassinato, se eles o absolviam. Para o MPF, a terceira pergunta era totalmente dispensável. As teses defendidas pela acusação e pela defesa eram centradas no mando ou não do crime e os jurados já haviam decidido a participação do réu no assassinato. 

Na interpretação do MPF, a sentença de absolvição contraria as provas do processo. Essa contradição, avaliam Vanessa e Douglas, se verificaria nas respostas aos dois primeiros quesitos que atestaram a materialidade (que houve o homicídio) e autoria (que o réu é o mandante). “Decisões como estas repercutem de maneira negativa junto à sociedade em geral, pois desacreditam a Justiça, sendo um verdadeiro recibo de papel passado da impunidade”, afirmam os procuradores da República que atuaram no julgamento. 

Eles declaram que o caso ganha maiores contornos porque tem um juiz de Direito como vítima. E, ainda, pela denúncia de um suposto esquema de corrupção e “venda de sentenças” no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 

Se o julgamento não for anulado, reclamam, haverá nítido abalo às instituições públicas e aos poderes constituídos, em especial o Tribunal do Júri Federal, por transparecer que se pode matar até um juiz e que nada irá acontecer. 

Para o MPF, as respostas contraditórias constituem causa de nulidade absoluta, as quais levam invariavelmente a novo julgamento. Dizer que o réu é o autor do homicídio para, logo em seguida, sem qualquer justificativa, absolvê-lo é um contra-senso, um disparate, opinam. 

Dizer que os jurados podem tê-lo absolvido por piedade e clemência, como fez a defesa, é rechaçada com veemência pelo MPF. Não pode o jurado decidir de forma dissociada da prova dos autos ou, ainda, após considerar o réu responsável, isentá-lo de pena, completam. 

O processo agora segue para o Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília, onde os desembargadores devem decidir se anulam ou mantêm a sentença.
Fonte: Reporter News

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