segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

uiz determina indisponibilidade de bens de Marchetti; crescimento do patrimônio seria superior a R$ 26 milhõe

Juiz determina indisponibilidade de bens de Marchetti; crescimento do patrimônio seria superior a R$ 26 milhões

Da Redação - Julia Munhoz
Foto: ReproduçãoJuiz determina indisponibilidade de bens de Marchetti; crescimento do patrimônio seria superior a R$ 26 milhões







O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Vilceu Marchetti, em mais de R$ 26 milhões, em ação civil pública de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele é um dos réus no processo sobre o ‘escândalo dos maquinários’, que provocou um prejuízo de R$ 44 milhões para o estado.

Conforme a decisão de Bertolucci, o patrimônio de Marchetti teria crescido exatos R$ 26.365 milhões (vinte e seis milhões e trezentos e sessenta e cinco mil) entre 29 de junho de 2005 e 30 de abril de 2010, período em que o ex-secretário esteve a frente da pasta de Infraestrutura do Estado.

Marchetti também é acusado em outro processo sobre a compra superfaturada de 705 máquinas, através do programa “MT 100% Equipado” feita pelo Governo do Estado, na gestão do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR). Também é apontado como réu no processo o ex-secretário de Administração, Geraldo De Vitto.

“O valor é incompatível com os rendimentos auferidos nesse período”, relatou o juiz na decisão, ao explicar que o salário de secretário não proporcionaria a Marchetti tantos ganhos. Diante de um suposto enriquecimento ilícito, o magistrado deferiu a medida de urgência referente a indisponibilidade de bens do ex-secretário, para assegurar o  ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.

O juiz Bertolucci Junior determinou ainda que os cartórios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Diamantino, General Carneiro, Chapada dos Guimarães e Rondonópolis, onde Marchetti possui registros de bens, sejam notificados, bem como o Detran, Indea-MT e a Secretaria de Fazenda (Sefaz), para que o ex-secretário fique impedido de qualquer alienação de bem móvel e imóvel, seja parcial ou total.

Outro lado

O advogado de defesa do ex-secretário Ulisses Rabaneda afirmou, durante entrevista por telefone aoOlhar Direto, que irá tomar conhecimento da decisão do magistrado e verificar os termos para interpor os recursos cabíveis. “Respeitamos a decisão, mas entendemos que é desnecessária”.
Fonte: Olhar Direto

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