segunda-feira, 12 de abril de 2010

Cobrança de caução pela Caixa Econômica na venda de seus imóveis é irregular e caracteriza “venda casada”, diz parecer do Ministério Público Federal .

12/04/2010 - 19:15:00
Ministério Público Federal dá parecer contra cobrança de caução pela Caixa Econômica.
Por Roberto Nascimento – Jornalista DRT/MT 161Especial para a PÁGINA DO E.

A Caixa Econômica Federal deve se abster de exigir a caução (geralmente em torno de cinco por cento do valor dos imóveis ) nas vendes diretas e nas concorrências públicas que envolvam os imóveis que detém sob financiamento. Esse é o entendimento do procurador da República em Mato Grosso, Douglas Santos Araújo, ao dar parecer favorável na Ação Civil Publica n.º 2009.36.00.18638-6, em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal, em que o o IDC/MT – Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor questiona esta prática adotada pela Caixa Econômica Federal com relação à comercialização dos seus imóveis não só em Mato Grosso mas em todo o Brasil. O processo volta agora às mãos do juiz federal César Bearsi, para sentença. Caso seja acatado o parecer do MPF haverá impacto em todos os contratos de venda e alienação de imóveis da CEF em todo o território nacional. De acordo com o procurador Douglas Santos Araújo a tese levantada pelo IDC se revela justa uma vez que a cobrança da caução pela CEF implicaria em “venda casada”, à luz do que fixa o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I.Para o sr, João Batista Benevides (Tito), presidente do IDC, o parecer emitido pelo MPF traduz “um importante passo para que se acabe com uma cobrança indevida que vem sacrificando o bolso de todos os mutuários da Caixa, numa afronta às disposições legais”.12/04/2010 -

fonte: blog do enock

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