segunda-feira, 5 de abril de 2010

Polícia cumpre mandado de prisão contra presidente da Câmara de Araguainha

Polícia cumpre mandado de prisão contra presidente da Câmara de Araguainha

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Segunda Vara Cível da Comarca de Alto Araguaia, decretou a prisão preventiva do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Araguainha (460 km ao sul da Capital), Valdeir Divino Cruz de Oliveira, cujo cumprimento se deu nesta segunda-feira (5 de abril). O vereador é acusado da prática de denunciação caluniosa, porte ilegal de armas, peculato, entre outros. Para decretar a prisão preventiva, o magistrado destacou estarem presentes a prova de materialidade e indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, já que o acusado estaria ameaçando testemunhas (Autos número 29871).

Conforme a denúncia, os delitos teriam sido cometidos por diversas vezes desde que foi instaurado o Inquérito Civil número 114-046/2010. O acusado teria ameaçado testemunhas, fato que pode prejudicar a ação civil pública em tramitação, além da ação penal que deverá ser proposta em face do acusado. O magistrado relatou que o vereador, que é presidente da Câmara de Vereadores de Araguainha, teria procurado um policial militar para pedir um empréstimo de R$ 5 mil para comprar um jet sky para ser usado no festival náutico de Alto Araguaia. O soldado teria pegado dinheiro com o irmão e o empréstimo teria sido realizado em setembro de 2009.

“Nenhum problema existiria se não fosse o fato do representado ter dado em garantia de pagamento um cheque da Câmara Municipal como caução. Além desta irregularidade, o réu negou-se a promover o pagamento, apesar das várias cobranças”, observou o magistrado, ressaltando que a compensação do cheque se deu em 24 de fevereiro de 2010 da conta bancária da Casa Legislativa, configurando lesão ao Erário.

Ainda na decisão interlocutória, o juiz Wagner Plaza esclareceu que o acusado, ao tomar ciência da instauração do inquérito, teria ido até a Delegacia de Polícia e feito um falso boletim de ocorrência reportando furto do cheque, além de ter acusado o policial e o irmão como os supostos ladrões. Não satisfeito, passou a coagir as testemunhas que se apresentavam no Ministério Público. Na ação civil pública (Autos número 29654) em tramitação na Segunda Vara Cível de Alto Araguaia, há cópia da cártula bancária, de titularidade da Câmara dos Vereadores de Araguainha.

Testemunhas ouvidas no inquérito civil disseram que passaram a receber telefonemas anônimos, que o acusado vinha rondando suas residências durante a madrugada, que ele começou a andar armado, inclusive mostrando a arma e ainda teria afirmado publicamente que “passaria por cima de quem o levasse na Justiça, sendo que o primeiro que ele mataria seriam os filhos dos denunciantes. (...) Além de matar ainda passaria com o carro em cima de quem ‘atravessasse seu caminho”.

“Entendo que a prisão do acusado se faz necessária pela gravidade dos delitos de peculato, denunciação caluniosa e, sobretudo, coação no curso do processo, pois o acusado se aproveitava da condição de presidente da Câmara Municipal, do “poder” e influência do cargo para coagir as testemunhas, situação que poderá e prejudicará não só a ação civil pública como a ação penal que será apresentada”, explicou o magistrado na decretação da prisão. Para o juiz Wagner Plaza Machado Junior, a liberdade do acusado poderia implicar em perda de provas, pois poderia utilizar do cargo e da influência para destruir documentos que porventura estivessem em posse do Poder Legislativo de Araguainha.
Redação 24 Horas News


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