PLANTÃO GAZETA
05/04/2010 16:43
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovaram, por unanimidade, resolução normativa que dispõe sobre o limite de despesa no Poder Legislativo Municipal. A normativa dispõe que a Emenda Constitucional nº 58/2009, que define os limites máximos do total da despesa com as Câmaras Municipais previstos na Constituição Federal, agora produz efeito sobre as despesas do exercício de 2010, incluindo as Câmaras de municípios de Mato Grosso.
Com a nova norma, a despesa total do Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não pode ultrapassar um determinado percentual da receita definido por lei no orçamento do município.
fonte: Gazeta Digital
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