Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta terça-feira (06) que o compromisso do magistrado vai muito além de sua decisão nos autos, do momento em que manda soltar ou prender um cidadão. "O juiz deve fiscalizar a aplicação da pena desde o momento em que ela foi proferida até o seu final", afirmou o presidente da OAB. "Se decide por restringir a liberdade de alguém, cabe ao juiz a responsabilidade de acompanhar toda a tramitação da pena e o Estado deve propiciar ao magistrado a estrutura física e operacional para isso".
As afirmações foram dadas hoje por Ophir ao enaltecer a instalação do Sistema de Prisões Cautelares e Internações Provisórias, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. Ao integrar a mesa de abertura da solenidade, Ophir elogiou o uso da Informática como instrumento de gestão para controlar a razoável duração do processo, sobretudo o devido cumprimento das penas.
"É fundamental o uso da Informática como instrumento de controle, para que o próprio Estado seja avisado há quanto tempo uma pessoa está presa, se já poderia ter progredido de regime ou se já deveria ter deixado a prisão", explica Ophir Cavalcante. A partir do uso desse sistema informatizado, explica o presidente da OAB, as corregedorias e os juízos de execução penal vão passar a ter um controle mais eficaz sobre o que acontece nos presídios. Passará a ser obrigatório que as administrações das penitenciárias insiram no sistema os dados sobre a duração da pena estipulada para cada detento.
A partir daí - sustenta Ophir - vai se possibilitar que as Defensorias Públicas, o Ministério Público e a própria OAB tenham um controle maior das informações a fim de denunciar as irregularidades. "O juiz deve sair de seu gabinete e ir às ruas e penitenciárias para conhecer a realidade das pessoas que mandou encarcerar. É que chamamos de humanização da Justiça", acrescentou. O lançamento do sistema informatizado foi feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Autor: OAB-CF Fonte: Rondônia Jurídico }
Fonte: OAB_MT
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