sexta-feira, 9 de março de 2012

Abril é sentenciada a indenizar Collor

Condenação prevê reparo no valor de R$ 500 mil... Vale o registro. Ainda que caiba recurso, a Editora Abril foi condenada a indenizar o ex-presidente Fernando Collor pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por injúria. E, no Tribunal de Justiça do Rio, o valor da decisão sobre o caso foi elevado de R$ 60 mil para R$ 500 mil.

A ação em questão diz respeito a um texto publicado na revista Veja, em 2006, que se referia ao ex-presidente como "corrupto desvairado". Não deu outra. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que os termos são injuriosos e ofenderam a honra de Collor.

Apesar de perder em primeira instância, Collor obteve junto ao Tribunal de Justiça a revisão da decisão do processo aberto em 2008. E a determinação de uma indenização de R$ 60 mil. A reação deu-se em seguida, com a Editora Abril pedindo a anulação da decisão. A empresa, claro, escorou-se no argumento do direito à liberdade de expressão. Foi quando Collor aumentou o seu pedido de indenização e ganhou mais um round.

A propósito de Veja e de outros processos seus, a Justiça de Brasília decidiu que tentativa de invasão a domicílio não é crime (
leia mais neste blog). Ou, ao menos, não o é quando um terceiro impede o autor de cometer o crime ...
Fonte: Justiceira de Esquerda.

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