terça-feira, 23 de março de 2010

Conselheiro Locke defende demissão ao invés de aposentadoria para magistrados afastados pelo CNJ





terça-feira, 23 de março de 2010

De Brasília - Marcos Coutinho/
Da Redação - Jardel Arruda


Durante julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o qual resultou no afastamento do desembargador José Jurandir de Lima, o membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti avalia que o melhor remédio para este tipo de caso é a demissão e não a aposentadoria compulsória.

“Temos que assinar uma nota pública, todos nós do conselho, externando apoio a PEC (Projeto de Emenda constitucional) que prevê a demissão como punição para magistrados que praticarem falhas administrativas graves, como desvio de conduta, desvio ético e outras falhas incontroversas”, declarou Locke.

Segundo avalia o conselheiro, o CNJ tem que deixar claro essa posição, porque o Conselho está agindo dentro do limite da lei ao apenas aposentar os magistrados e não oferecer uma punição maior, como, por exemplo, a demissão sem remuneração.

“A sociedade não entende quando afastamos magistrados concedendo aposentadoria compulsória por tempo de serviço diante de falhas gravíssimas praticadas por estes ou aquele. Portanto, temos que apoiar essa PEC, a qual prevê a nova punição (demissão do cargo sem remuneração)”, asseverou o conselheiro.

A PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), pretende alterar dois artigos da Constituição. A mudança do texto incluirá a possibilidade de perda do cargo de juiz como punição. Para isso, é necessário que dois terços dos integrantes do tribunal ao qual está vinculado, ou do CNJ, votem pela demissão.

A matéria em questão foi incluída na Ordem do Dia do Senado Federal no dia 17 de março, mas a votação foi adiada para está terça-feira (23). Ela precisa ser aprovada em turnos e, depois, seguirá para a Câmara Federal.

Fonte: Olhar Direto

Um comentário:

  1. Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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