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sábado, 13 de março de 2010
Eleições 2010
Prazo para alterar dados, pedir revisão ou retirar títulos eleitorais se encerra no dia 5 de maio.
Cartório eleitoral de Lucas bate recorde de transferências
A população de Lucas do Rio Verde tem se mostrado atenta com relação a suas obrigações eleitorais. Faltando pouco menos de dois meses para terminar o período válido para alteração e retirada de títulos eleitorais o Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, situado em Lucas do Rio Verde está sempre lotado nos últimos dias.
Apenas em fevereiro deste ano foram feitas 371 transferências de títulos apenas para o município de Lucas – o cartório atende ainda Tapurah e Itanhangá. “Estamos tendo uma procura recorde”, frisa a chefe do cartório eleitoral, Marcela Muniz. Os pedidos de revisão (alteração de dados) chegaram a 42.
No mesmo período foram feitos 86 alistamentos (novos títulos), o que indica que os jovens estão mais interessados na política nacional e em exercer seu papel cidadão. “Vim fazer meu título porque o Brasil é de todos. Votando posso exercer meus direitos e escolher políticos melhores”, explica Jederson Luiz Quaresma, 15 anos. “Meus colegas não pensam nisso, mas eu acho importante”.
Jederson Quaresma ainda não tem obrigação de retirar o título, mas afirma que está tirando o título para exercer seus direitose construir um país melhor
Quem está há 3 eleições consecutivas sem votar ou justificar corre o risco de ter seu título cancelado, por isso é importante procurar o cartório eleitoral. Quem está sem votar ou justificar em eleições não consecutivas deve pagar as multas obrigatórias. Nos municípios de Itanhagá, Tapurah e Lucas do Rio Verde 2.208 títulos estão cancelados.
Retirada e alterações
Para retirar o título é necessário apresentar documento de identidade(RG) e comprovante de residência, no nome da pessoa ou dos pais. Para os homens é necessário apresentar ainda certificado de alistamento militar.
Quem vai transferir o documento precisa levar RG, o título de eleitor e comprovante de residência de 3 meses atrás. “No caso de pessoas casadas que não alteraram o nome é necessária a certidão de casamento”, lembra Marcela.
Fonte: ExpressoMT / Fernanda Loydi
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