terça-feira, 30 de março de 2010

Defensora evita que ação de paternidade contra magistrado seja encerrada; recurso será julgado quarta

30/03/2010 - 18:31
Misteriosamente, uma ação de paternidade envolvendo um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi encerrada antes mesmo que o exame de DNA ficasse pronto, apesar de já estar marcado. Evitando que uma injustiça fosse cometida, uma defensora pública entrou com recurso antes que prescrevesse o prazo solicitando o retorno do processo ao Fórum.

Fontes da Defensoria Pública informaram que em janeiro deste ano o processo foi dado por encerrado por um magistrado de Cuiabá sem a conclusão da paternidade. Detalhe: a sentença teria sido proferida durante um fim de semana. A autora, uma suposta ex-garota de programa representada por sua mãe, pediu para recorrer, porém ninguém se “interessou” pelo caso.

Foi então que uma defensora, no exercício legal da sua profissão, recorreu ao TJMT e a apelação irá a julgamento nesta quarta-feira (31), conforme publicação no Diário de Justiça. “Não há nada de estranho no recurso. De estranho apenas a sentença”, declarou uma fonte da Defensoria Geral ao Olhar Direto.

Conforme o Olhar Direto apurou não há motivos para o encerramento do processo, uma vez que o exame de DNA não havia sido realizado, porém estava marcado. Além disso, o magistrado que proferiu a decisão alegou que o processo estava parado. De acordo com uma fonte da Defensoria, ação estava "correndo normalmente".

Um desembargador está sendo acusado de ser o pai, porém nos bastidores no Tribunal, o caso é guardado a sete chaves e o jogo de pressões vem ocorrendo sem a devida discrição. As pressões estão recaindo, sobretudo, sobre o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O caso tem desdobramentos imprevisíveis e poderá inclusive parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante das supostas irregularidades processuais, de desvio ético e de conduta de magistrados.

“Ao poder Judiciário e ao Tribunal de Justiça, independente de quem for a vítima, cabe fazer justiça em si e não proteger ‘a’ ou ‘b’ por conta de seus cargos. O TJ tem que ser passado a limpo, doa a quem doer e seja quem for os envolvidos em qualquer falha ou desvio administrativo”, declarou fonte do Tribunal.
Da Redação - Alline Marques
fonte: Olhar Direto.

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