Da Redação - Alline Marques
A prisão dos três advogados de Nova Mutum por extorsão continua causando polêmica, além de um possível esquema de venda de sentença orquestrados pelos acusados, também repercutiu entre a classe, já que eles foram encaminhados para celas comuns, quebrando as prerrogativas dos profissionais, o que acabou gerando um manifesto expressando a revolta dos profissionais.
A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso (OAB-MT) impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados lançou um movimento para que a luta pela defesa das prerrogativas profissionais conte com o apoio de toda a classe.
Presos desde sexta-feira (19), os advogados Gustavo Castro Garcia, Cássius Zacanello, e Cássio Felipe Miotto ficaram na sede da Polinter até a noite dessa quarta-feira (24) quando conseguiram o habeas corpus concedido pelo desembargador Luis Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Confira o manifesto em defesa das prerrogativas dos advogados:
"MOVIMENTO EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS:
Na data de 22 de março de 2010, período da tarde, nós membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas de MT, o Conselheiro Federal e Presidente Nacional das Comissões das Prerrogativas, Dr. Francisco Faiad e outros colegas, estivemos no Complexo I da Polinter, Cuiabá/MT, para inspecionar o local onde foram destinados os advogados presos, DR. CÁSSIO FELIPE MIOTTO, CÁSSIUS ZANCANELLO E GUSTAVO CASTRO GARCIA. Presos por suposta extorsão contra um empresário de Nova Mutum, que se encontra também preso, pelo crime de estupro.
Esse fato é notório e vem sendo explorado aleatoriamente pela mídia, sem se atentar a versão da outra parte (advogados), que sofrem fortes prejuízos a sua honra e imagem. Já que, não lhes foram concedidos a oportunidade ao devido processo legal e de defesa. Tratando o caso de maneira parcial e temerária.
O objetivo da visita dos representantes da OAB, foi verificar se o ambiente atende ao que determina a Lei. 8.906/94, art. 7º, V. EOAB. Onde assegura aos advogados antes de serem presos sem sentença transitada em julgado, os direitos e prerrogativas profissionais à SALA DE ESTADO MAIOR OU CUMPRIMENTO DOMICILÍAR.
A Sala de Estado Maior, segundo o próprio STF é diferente de prisão especial. E a legislação menciona SALA E NÃO CELA OU CADEIA. E o local mais propicio e equiparado para os colegas cumprirem a prisão provisória é o Comando do Corpo de Bombeiros e as Forças Armadas. Somente isso, exclusivamente isso, que requeremos aos advogados presos. O respeito aos direitos e que está na própria legislação em pleno vigor.
Na Polinter constatamos que o recinto está longe de ser considerada Sala de Estado Maior. Com instalações condignas e humanas. Tudo denunciado, mas sob o crivo do Senhor Secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado e do magistrado, Dr. Gabriel Silveira de Nova Mutum. Que brutalmente violam as garantias das prerrogativas do Estatuto da Advocacia.Pois, consideram o local adequado.
A prisão é comum. Com celas semelhantes aos esgotos que servem de criadores de ratos. Tamanha a insalubridade e periculosidade do meio. Prejudicando a vida e saúde de qualquer ser humano.
O ambiente não possui Iluminação, o dormitório sem colchões proporcionais ao tamanho de uma pessoa adulta (infantil), o mau cheiro no recinto se dá pelo defeito na descarga, que não foram sanados quando reclamados.
As grades da cela estavam coberta com uma tela verde escura. No qual impede a passagem da luz natural, prejudicando a visibilidade interna e externa e ventilação.
Em conseqüência a isso, o calor se torna insuportável. Semelhante a uma sauna com mais de 50 graus. Evitando a circulação de oxigênio e a respiração humana.
Durante esses quatro dias de prisão, os advogados passaram sede. Já que, a humilhação era tamanha, e para conseguir tal intento, houve a necessidade de mendigar por um copo de água.
Nos seus relatos, advogados mencionam que desde o dia em que chegaram ao local, foram tratados com desumanidade, desrespeito e total descaso.
Por tudo isso, é indispensável que a classe dos advogados se una e fortaleça, combata de forma incisiva e intransigente, aos arbítrios e abusos de autoridades que insistem em pleno Estado Democrático de Direito, às violações aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos (CF/88) e a ofender violentamente às prerrogativas profissionais do advogado subscritos na legislação.
Vamos juntos advogados e advogadas de mãos dadas abraçar o MOVIMENTO EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS. Eu já levantei essa bandeira. E você?
Giselle Jovelina Dias de Carvalho OAB/MT9.909"
fonte; olhar direto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário