Escrito por Fábio Pannunzio Sex, 12 de Março de 2010 03:34
Repercutindo o Blog: MPF e STJ investigam venda de sentenças no TJMT
Marcos Coutinho e Sabrina Gahyva, do site Olhar Direto
O Ministério Público Federal (MPF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em denúncias feitas por advogados de Brasília, Goiás e São Paulo e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estão investigando um esquema de corretagem e venda de sentenças na corte judicial mato-grossense que envolveria parentes de magistrados e até mesmo escritórios de advocacia ou que assumem esse papel.
Denúncia similar foi encaminhada pelo Olhar Direto ao Ministério Público Federal de Mato Grosso ao procurador Mauro Lúcio Avelar com respaldo de informações de bastidores de advogados mato-grossenses indignados com os esquemas, além de outros magistrados de Primeira Entrância e desembargadores, e com base em denúncias feitas por advogados de outras unidades da Federação.
O esquema, segundo fontes do próprio TJMT, funcionava a partir do Sistema de Distribuição de Processos. Falhas foram detectadas pela auditoria Velloso & Bertolini, contratada na gestão dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (ex-presidente) e Orlando de Almeida Perri (ex-corregedor).
Na época, foi aberto um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) pela Corregedoria e investigações foram abertas também pelo Gaeco (Grupo de Atuação e Combate do Crime Organizado) e pela Delegacia Fazendária (Defaz).
Detalhe: uma lista de nome dos supostos envolvidos no esquema, encaminhada para a Delegacia Fazendária, foi parar nas mãos dos investigados, num caso clássico de vazamento de informações, segundo fontes do próprio TJMT. O vazamento teria ocorrido na Defaz, de acordo com as mesmas fontes.
No STJ, a investigação está sendo conduzida, em caráter sigiloso, pelo ministro Luiz Otávio Noronha.
O esquema
O suposto esquema funcionava quando um determinado processo chegava ao setor de distribuição e os "distribuidores" de plantão entravam em contato com advogados com intuito de prestar serviço de advocacia administrativa, o que é vedado pela Constituição Federal e pela legislação vigente no país (o artigo 321 veda servidores públicos patrocinarem direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário).
Além de servidores do Tribunal de Justiça, estariam envolvidos nas denúncias a esposa de um desembargador, o filho de um outro e o neto de um terceiro magistrado da cúpula do TJ. Neste caso (envolvimento de parentes), a prática se enquadra em tráfico de influência, o que também pode ser enquadrado no crime de formação de quadrilha.
FONTE: BLOG DO PANNUNZIO
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