Da Redação - Julia Munhoz
Foto: Reprodução
A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Mato Grosso (TJMT) tem apurado denúncias contra 19 juízes do Estado em 27 sindicâncias . A diferença nos números está relacionada ao fato de que alguns magistrados respondem a mais de um procedimento, explicou o desembargador Marcio Vidal, corregedor do TJMT.
O desembargador explica ainda que, dos 27 procedimentos, 11 estão com os trâmites suspensos por decisões ou do Conselho da Magistratura ou do Tribunal Pleno e não por determinações da Corregedoria, que possui apenas o papel de apurar as denúncias contra os magistrados.
“Vale lembrar que o corregedor não aplica pena, ele pode propor a aplicação dela, mas a decisão de punir é do Pleno”, ponderou Márcio Vidal, durante entrevista ao Olhar Direto.
Quanto às investigações relacionadas a desembargadores, o corregedor lembra que também não são trâmites de competência da Corregedoria, mas sim do presidente do Tribunal de Justiça, cargo ocupado hoje pelo desembargador Rubens de Oliveira. “Se a corregedoria recebe alguma coisa relacionada aos membros do Pleno é repassado ao presidente”, esclarece.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), além de manter a competência do CNJ, decidiu que os julgamentos disciplinares contra magistrados devem ser públicos e não devem mais tramitar em sigilo.
O corregedor explicou que os nomes dos magistrados que respondem a sindicâncias não podem ser divulgados para assegurar o direito de ampla defesa, mas que os julgamentos serão públicos, acompanhado a determinação do STF.
O desembargador explica ainda que, dos 27 procedimentos, 11 estão com os trâmites suspensos por decisões ou do Conselho da Magistratura ou do Tribunal Pleno e não por determinações da Corregedoria, que possui apenas o papel de apurar as denúncias contra os magistrados.
“Vale lembrar que o corregedor não aplica pena, ele pode propor a aplicação dela, mas a decisão de punir é do Pleno”, ponderou Márcio Vidal, durante entrevista ao Olhar Direto.
Quanto às investigações relacionadas a desembargadores, o corregedor lembra que também não são trâmites de competência da Corregedoria, mas sim do presidente do Tribunal de Justiça, cargo ocupado hoje pelo desembargador Rubens de Oliveira. “Se a corregedoria recebe alguma coisa relacionada aos membros do Pleno é repassado ao presidente”, esclarece.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), além de manter a competência do CNJ, decidiu que os julgamentos disciplinares contra magistrados devem ser públicos e não devem mais tramitar em sigilo.
O corregedor explicou que os nomes dos magistrados que respondem a sindicâncias não podem ser divulgados para assegurar o direito de ampla defesa, mas que os julgamentos serão públicos, acompanhado a determinação do STF.
Fonte: Olhar Direto
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