sábado, 4 de agosto de 2012

62% dos

Glaucia Colognesi

   O prazo para a entrega da 1ª prestação de contas parcial está prestes a expirar e 62% dos candidatos em Mato Grosso apresentaram o documento à Justiça Eleitoral. Até a última sexta (3), apenas 6.332 dos 10.210 candidatos no Estado tinham entregue. O restante tem até segunda (6) para cumprir a exigência. Caso contrário, o candidato receberá anotações de ressalva e poderá até ter as contas de campanha reprovadas futuramente e não conseguir disputar novas eleições.
    Entre os que apresentaram o balancete está o empresário Mauro Mendes (PSB). Ele declarou ter arrecadado R$ 747,5 mil e ter tido despesas da ordem de R$ 176,6 mil, tendo um saldo de R$ 563,7 mil. Conforme Mauro o partido doou R$ 500 mil, outros R$ 100 mil são provenientes de recursos próprios e o restante referente a dinheiro arrecadado junto a pessoas físicas e jurídicas. As informações devem ser publicadas pela Justiça Eleitoral apenas na segunda e foram repassadas na última quinta (2).
     A Resolução 23.376/12, editada em 01 de março de 2012, que passará a valer nas próximas eleições, determina que não bastará o candidato apresentar a prestação de contas de campanha, mas ela terá que ser aprovada para que obtenha a quitação eleitoral, requisito indispensável para novos registros de candidatura. Ela é questionada pelos políticos e pode cair de vez.
     Se o candidato prestar informações falsas ele estará sujeito a severas sanções previstos no artigo 348 e 349 do Código Eleitoral. O primeiro dispositivo legal diz que a pena para aquele que falsificar ou alterar documento público verdadeiro para fins eleitorais é de 2 a 6 anos de reclusão e pagamento de multa. Já o segundo artigo estabelece até 5 anos de reclusão e pagamento de multa para aquele que falsificar e alterar documento particular verdadeiro para fins eleitorais. Aquele que omitir dados será enquadrado pelo artigo 350, que também prevê prisão de até 5 anos e multa.
   Nas prestações de contas parciais deve constar a quantidade de recursos que o candidato já recebeu, por meio de doação, para o financiamento da campanha e os gastos que realizou para colocá-la nas ruas. Nesta 1ª parcial e nem na 2ª parcial, que entregará até o dia 6 de setembro, com raras exceções, os candidatos serão obrigados a discriminar o nome e o CNJP dos doadores, apenas na prestação final.
     Uma exceção à regra será na cidade de Poconé, onde o juiz substituto Ramon Fagundes Botelho publicou provimento determinando que todos os candidatos à prefeitura ou à Câmara apresente o nome dos financiadores de campanha já nas prestações parciais. Os juízes eleitorais têm autonomia para exigir informações mais completas e detalhadas.
     Conflito de prazos
     Alguns juízes entendem que o prazo para a apresentação da 1ª parcial já teria sido encerrado na última quinta (2), conforme prevê a Resolução do TSE 23.376/2010. Em seu artigo 60, a resolução estabelece o período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro para a entrega dos relatórios parciais. Já outros defendem o calendário eleitoral das eleições de 2012, que estabelece os prazos 6 de agosto e 6 de setembro. O conflito de datas ainda fomenta debates e diante das divergências o último prazo é o que deve ser considerado pela Justiça.
 Fonte: RDNEWS

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