Gazeta
Um inquérito da Policia Judiciária Civil de Mato Grosso pode colocar Lucas do Rio Verde, 350 km de Cuiabá, no foco de um escândalo envolvendo falsificação de documento público ou estelionato, além de sonegação de impostos e prejuízos aos cofres públicos municipais e estaduais que podem superar os R$ 100 milhões. A fraude seria a partir da emissão de notas de produtos agrícolas que não existiriam e que envolveria uma das grandes empresas do mercado local, a Fiagril, de propriedade do prefeito Marino Franz, que está afastado da mesma por causa do exercício público, mas que ainda aparece na página da internet da empresa na presidência do Conselho de Administração.
As investigações apontam para um verdadeiro derrame de mais de 800 notas fiscais fraudadas com valores variando na média de R$ 50 mil, mas com algumas superando os R$ 180 mil, dentro da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde pelo servidor Wancley de Matos Sobrinho.
A Fiagril é presidida atualmente por Miguel Vaz Ribeiro, candidato à vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-deputado e ex-prefeito Otaviano Pivetta (PDT).
No inquérito da Polícia Judiciária Civil são colhidos depoimentos de vários agricultores que iniciaram o inquérito com pedidos de providência, mas no relatório da Secretaria de Fazenda, mais precisamente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que apura o envolvimento do servidor público, são informadas as emissões de 798 notas fiscais de Produtor/Avulsa, sem reter a via de arquivo da Agência Fazendária para se evitar o controle e o recolhimento das obrigações impostas.
As referidas notas fiscais foram emitidas em favor de Alisson Engelbrecht, Cristino Aparecido Diamantino, Renato de Paula, José Laurindo Barbosa, Nelson Fernandes, René Eidt, Ledir Guilherme Hoffmann, Carlos José Carvalho Rangel, Aroldo Rangel Carvalho, Maria Eugenia Machado e Otávio Marques Filho, que acabaram alertados pelo contador Florindo Foguesatto que tem um escritório de contabilidade em Ipiranga do Norte.
Foguesatto solicitou uma relação de notas fiscais emitidas pelos produtores rurais que são seus clientes para conferir a emissão da Guia de Informação de Arrecadação (GIA), quando notou a existência de várias notas sem a devida cópia que o produtor obrigatoriamente lhe entrega para a prestação de contas.
No depoimento, o contador informa as autoridades policiais que o valor das vendas constantes nas notas era maior que a produção agrícola dos produtores rurais que estão inseridos em sua maioria como de agricultura familiar e que todos negaram a emissão das referidas notas, o que os levou a registrar boletim de ocorrência onde, além de denunciarem o esquema, pediam a anulação das mesmas que poderiam gerar pesadas multas por sonegação de impostos. Destes boletins de ocorrência se iniciou o inquérito da Policia Judiciária Civil, que até hoje não concluiu suas investigações mas já sinaliza para um grande rombo nas finanças públicas estaduais e municipais graças à sonegação de impostos com a emissão de notas frias e a baixa de produtos que seriam destinados à exportação e que, portanto, não incidiriam o recolhimento do ICMS, maior fonte de renda do Estado e dos municípios.
Uma das vítimas, Nelson Fernandes, inclusive declarou às autoridades policiais que comunicou o fato da emissão de notas fiscais avulsas de forma irregular à Fiagril, que teria pedido ao mesmo que não fizesse a denuncia à Polícia Civil, justificando ao mesmo que também seria vítima.
Em vários relatos, os agricultores apontam para disparidades como cargas comercializadas em apenas uma nota que não caberiam em um caminhão, sem contar o fato das propriedades envolvidas não terem capacidade de produzir tudo o que aparentemente foi comercializado, chamando a atenção que as notas fiscais emitidas sem autorização eram endereçadas à Fiagril.
Em fevereiro de 2008 a Fiagril Agromercantil Ltda, presidida por Miguel Vaz Ribeiro, emitiu um documento oficial à Secretaria de Fazenda do Estado, que consta dos autos do inquérito judicial, pontuando que “no exercício de suas atividades empresariais sempre velou pela estrita observância dos princípios da legalidade e moralidade. Por tais condições não poderá aceitar passivamente que seu nome seja envolvido em condutas inadequadas eventualmente praticadas por terceiros perante o fisco”.
Diz ainda o referido ofício que “o bom nome da Fiagril Agromercantil Ltda não poderá ser maculado por emissão de notas fiscais de compra e ou venda de produtos que efetivamente não realizou”. E ainda solicita o imediato cancelamento de qualquer nota fiscal estranha às relacionadas juntamente com o ofício encaminhado.
Um dos depoentes, Francisco Flores, no seu depoimento em 30 de setembro de 2008, se apresentou como gerente administrativo geral da Fiagril e informou que a empresa financia pequenos produtores com relação aos produtos soja e milho e que em relação à safra de 2007 começou a receber reclamações dos produtores da região de Tapurah, Ipiranga do Norte e Itanhangá, que os valores constantes e quantidade produzidas não condiziam com os produtos que foram comercializados com a referida empresa e solicitaram o cancelamento das notas fiscais.
No procedimento administrativo contra Wancley de Matos Sobrinho, a Comissão de Sindicância alerta que é preciso considerar a possibilidade da empresa Fiagril Ltda ter-se beneficiado do procedimento, pois se adquiriram produtos destes produtores e estes não produziram o produto constante das notas fiscais, há duas situações: não houve circulação da mercadoria, sendo que foi emitido documento fiscal para obtenção de algum benefício fiscal; ou adquiriram o produto de um produtor e “esquentaram” a mercadoria com a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica de outro produtor rural regularmente inscrito.
A Comissão de Sindicância lembra ainda que o procedimento empregado pelo servidor público, que teve sua pena de demissão recomendada pela referida comissão, trouxe prejuízos a terceiros e ao erário público, mas entende que também houve benefícios para terceiros que precisam ser apurados com profundidade.
Fonte: O Docuento
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