Da Redação - Julia Munhoz
Foto: Olhar Jurídico
Deputado estadual - José Riva - presidente da ALMT
Em junho deste ano a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de de R$ 1.199.458,98 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).
O ministro relator da medida cautela, Cesar Asfor Rocha, decidiu que o pedido de suspensão deva ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo pleno do STJ.
Outro Lado
Os advogados de defesa do parlamentar afirmaram, porém que antes da publicação da decisão do ministro relator foi solicitado o pedido de desistência da medida cautelar, conforme consta nos autos do processo. Apesar de a petição ter sido protocolizada anteriormente, ela só foi juntada aos autos após a manifestação de Asfor.
Veja matéria sobre a decisão do STJ no Olhar Jurídico.
Fonte: Olhar Direto
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