sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Juiz indefere todos os candidatos a vereador do PT por não atender cota


De Sinop - Alexandre Alves
Foto: Ilustração
Juiz indefere todos os candidatos a vereador do PT por não atender cota
O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, indeferiu os 12 pedidos de registros de candidaturas a vereador do Partido dos Trabalhadores do município de São José dos Quatro Marcos (314 km de Cuiabá), porque o partido não atendeu a cota de 30% de candidatos do sexo oposto.

Coligação não cumpre cota feminina mínima e juiz indefere candidaturas

O partido chegou a ser intimado para regularizar o percentual, mas não adequou o número de candidatas do sexo feminino, descumprindo assim a legislação.

A obrigatoriedade do partido político ou coligação preencher as vagas com no mínimo 30% de candidatura de um dos gêneros é uma novidade para as eleições municipais deste ano.

O artigo 10 do código eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Mas não havia a obrigatoriedade de preencher estas vagas, apenas de reservá-las.

Porém, em 2009, a mini-reforma eleitoral mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.

Em Mato Grosso já é o quarto indeferimento coletivo de candidaturas à vereança nesta eleição, pelo mesmo motivo. O primeiro foi em Acorizal, onde uma coligação inteira foi indeferida.

Depois em Cáceres, onde o juiz resolveu cortar 12 candidatos do sexo masculino e deixar em uma coligação apenas dois homens e uma mulher. O terceiro corte de candidatos foi em União do Sul, cidade em que uma coligação foi indeferida por não apresentar os 30%.
 Olhar Direto

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