Gabriela Galvão
O juiz eleitoral Mirko Giannotte indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) à Prefeitura de Sinop, por falta de quitação eleitoral. Nesta segunda (6), o mesmo magistrado acatou o pedido do prefeito Juarez Costa (PMDB), que briga pela “reeleição” e, caso a decisão se mantenha, pode vencer o pleito por W.O.
De acordo com a decisão, também foi indeferida a candidatura de Renata Leitão (PSDB) ao cargo de vice-prefeita na chapa encabeçada por Dilceu, devido ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários estar prejudicado. “Indefiro o registro de chapa para o cargo de prefeito, em razão do candidato Dilceu Antonio Dal Bosco não ter uma das condições de elegibilidade, ou seja, pleno exercício dos direitos políticos, pela falta de quitação eleitoral”, diz trecho da decisão.
Dilceu deve recorrer e disputar o pleito sub-judice, mas caso seja mantido o impedimento, Juarez e a vice Rosana Martinelli (PSB) também podem ser declarados vencedores apenas por atingirem 50% mais 1% dos votos válidos. Acontece que Dilceu e o peemedebistas foram os únicos a solicitar registro de candidatura para prefeito.
Segundo regras da Justiça Eleitoral, se o candidato não atingir mais de 50%, o município deve passar por nova eleição, desta vez indireta, quando o novo gestor é escolhido pelos vereadores. Dilceu e Juarez foram procurados pelo RDNews, mas não retornaram as ligações.
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