De Sinop - Alexandre Alves
Foto: Reprodução
A prefeita de Colniza (1.004 km de Cuiabá), Nelci Capitani, que planeja disputar a reeleição em outubro, e pelo menos 12 ex-prefeitos em Mato Grosso estão barrados e não vão concorrer a cargos eletivos no próximo pleito porque foram inclusos na lista negra de fichas sujas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lista tem o ex-prefeito de Juara, Priminho Riva, irmão do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva; Roberto França, de Cuiabá; Geovane Marcheto, o “Calango”, de Marcelândia; Leonísio Lemos, de Peixoto de Azevedo; Levino Heler, Itaúba; Nelson Guedes, de Colíder; Luiz Vicente Falcão, de Poconé; Milton Nepomuceno, Vila Bela da Santíssima Trindade; José Viana Sabino, de Porto Alegre do Norte; Pedro Simon Barbosa, de Araguaiana; Devair Valim de Melo, de Nobres; Iron Marques Parreira, de Confresa.
A maioria teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por uso irregular ou não prestação de contas de recursos recebidos da União para aplicação em seus municípios, quando eram os gestores. A relação é composta por decisão válida e contra a qual não há mais recurso.
A lista é entregue à Justiça Eleitoral até o dia 05 de julho em anos eleitorais. Ela é formada a partir de julgamentos transitados em julgado nos oito anos anteriores ao pleito. A lista foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira.
A lista tem o ex-prefeito de Juara, Priminho Riva, irmão do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva; Roberto França, de Cuiabá; Geovane Marcheto, o “Calango”, de Marcelândia; Leonísio Lemos, de Peixoto de Azevedo; Levino Heler, Itaúba; Nelson Guedes, de Colíder; Luiz Vicente Falcão, de Poconé; Milton Nepomuceno, Vila Bela da Santíssima Trindade; José Viana Sabino, de Porto Alegre do Norte; Pedro Simon Barbosa, de Araguaiana; Devair Valim de Melo, de Nobres; Iron Marques Parreira, de Confresa.
A maioria teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por uso irregular ou não prestação de contas de recursos recebidos da União para aplicação em seus municípios, quando eram os gestores. A relação é composta por decisão válida e contra a qual não há mais recurso.
A lista é entregue à Justiça Eleitoral até o dia 05 de julho em anos eleitorais. Ela é formada a partir de julgamentos transitados em julgado nos oito anos anteriores ao pleito. A lista foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira.
Fonte: Olhar Direto
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