O plenário do Senado aprovou ontem o PL 209/03, que atualiza a lei de lavagem de dinheiro (9.613/98) para torná-la mais eficiente.
Entre as
principais alterações da nova lei está a possibilidade de punição para
lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a
lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma
lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas,
terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por
organização criminosa e crimes contra a administração pública e o
sistema financeiro.
Com a mudança, a
legislação brasileira passaria da chamada "segunda geração" (rol fechado
de crimes antecedentes) para "terceira geração" (rol aberto de crimes),
adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o
Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a
condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos
casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também
permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto
também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos
envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é
evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito
tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja
depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões
serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam
para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.
A possibilidade
de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como "laranjas",
também é uma novidade. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do
inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em
nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem
ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de
terceiros para ocultar seu patrimônio real.
O texto também
inova ao ampliar a lista de instituições que ficam obrigadas a
identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas,
colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida
alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de
luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte
de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida
passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra
inovação importante é que o patrimônio apreendido poderá ser repassado a
estados e municípios, e não apenas à União, como ocorre atualmente.
Fonte: Migalhas Quente.
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