terça-feira, 15 de junho de 2010

Concessão para regaste de R$ 10 milhões da conta de um defunto pode revelar outra fraude na Justiça de MT

Da Redação - Marcos Coutinho

Em meio às controversas denúncias de esquemas de venda de sentença no âmbito da Justiça estadual, a liberação de uma quantia que pode variar entre R$ 8,1 e R$ 10 milhões, em sentença do juiz Marco José Martins de Siqueira, de Várzea Grande, para uma pessoa já morta, também deverá ser objeto de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Estadual e pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seja quem for o corregedor geral daquele Corte.

Uma investigação chegou a ser aberta pelo próprio TJM para apurar a "celeridade incomum" da tramitação do processo, mas nada ficou comprovado contra o magistrado, de acordo com fontes daquele Corte judicial.

Segundo apurou Olhar Direto, do suposto esquema participaria um grupo de advogados de Mato Grosso, sendo que dois deles já estariam atuando em outro estado da Federação, provavelmente Goiás. Detalhe intrigante: a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja base principal fica em São Paulo e com tentáculos já atingindo todos os Estados, também teria interesse na quantia liberada via decisão judicial.

Os advogados teriam fraudado uma suposta dívida do "falecido" Olympio José Alves e a empresa Rio Pardo Agro Florestal, no valor de R$ R$ 8,1 pela aquisição de uma propriedade na gleba Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Contudo, nesta região, não consta a existência de lote um pertencente a essa empresa ou ao defunto.

José Olympio, que veio a óbito em junho de 2005, teria comparecido, em 2010, a uma audiência em Várzea Grande, acompanhado de seu ‘advogado de defesa’, José Henrique Alencastro, ocasião na qual reconheceu a suposta dívida e selou um suposto acordo com o representante e os advogados da Rio Pardo, André Luis Guerra e Alexandre Perez do Pinho, respectivamente

O dinheiro foi depositado em uma conta jurídica e mais tarde repassado a empresa. Entretanto, a junta comercial de Pontes e Lacerda, cidade sede a Rio Pardo Agro Florestal, desconhece a existência dessa empresa, alegando inexistir qualquer registro dela.
Um terceira fonte ouvida pela reportagem sustenta que a tramitação processual foi "normal" e que o juiz não cometeu nenhum "deslize", pois uma audiência entre as partes foi realizada e tudo "estava dentro da legalidade".

fonte: Olhar Direto

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