domingo, 6 de junho de 2010

PAULO LEMOS - 'As decisões prolatadas pelo juiz Julier Sebastião têm incomodado a quem: ao interesse público ou àqueles que têm, em sua maioria, se servido do povo e desrespeitado à lei?"

JUSTIÇA PARA TODOS!

Por PAULO LEMOS.

Nos últimos dias tem tomado relevante espaço da imprensa regional e, quiçá, nacional, o fato de diversos caciques políticos de mato-grosso terem se unificando em torno de uma bandeira em comum, que provavelmente demonstra a similitude de pensamento deles em torno de “alguns dos grandes temas da nação”, como no caso das representações endereçadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pedindo o afastamento e a quebra dos sigilos telefônicos, respectivamente, de um Juiz Federal de Mato Grosso – Julier Sebastião da Silva (foto) – e de três Procuradores da República – Mário Lucio Avelar, Douglas Santos Araújo e Ludmila Bortoleto Monteiro.

Não obstante não conseguirem construir o mesmo consenso em torno de pautas verdadeiramente estratégicas para o desenvolvimento da nação, como no caso da reforma política, da reforma tributária, da reforma educacional, do aprimoramento dos instrumentos de participação popular nos mandatos políticos, de controle eleitoral (ex.: recall), de combate à corrupção, entre outros.

Todavia, como dito alhures, quando se trata de se incendiarem em face de decisões que repercutem prejudicialmente no seio de uma auto-intitulada elite econômica, política e social, de mato-grosso, esses supostos líderes políticos rapidamente deixam suas “diferenças ideológicas” de lado para proclamarem brado forte: em favor daqueles que - em que pese serem beneficiários da necessária garantia de presunção de inocência - militam fortíssimos indícios de terem cometidos diversos crimes ambientais, dentre outros; e contra àqueles que decidem nadar contra a maré, ou melhor, contra aqueles que optam (mesmo ciente de todas as possíveis conseqüências) por confrontar o sistema deliberadamente imposto, e não ocasionalmente posto, como foi o caso do Juiz Leopoldino Marques do Amaral (que por isso pagou com sua própria vida).
Com relação a isso, mesmo reconhecendo a possibilidade de excessos, entre outros equívocos, por parte dos juristas citados no primeiro parágrafo deste texto - uma vez que errar é humano e nenhum deles é Deus -, forçoso se faz levantar algumas indagações que não querem se calar no meio do povo (esse sim, detentor da soberania popular):

Por que é que não há a mesma mobilização e demonstração de consenso desses "representantes do povo" em prol do combate à vergonhosa e endêmica corrupção que tem sido desnudada em praticamente todas as estruturas estatais regionais de mato-grosso (nos Três Poderes constituídos); ou mesmo contra o habitual tráfico de influência praticado pela exploração de prestigio pessoal e/ou de amizades e/ou de outros vínculos nada republicanos e antidemocráticos, que geram a quebra de vários princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade e o da moralidade, em detrimento da ampla maioria da população que fica à mercê de uma prestação estatal precária e nem um pouco coerente com o custo diuturnamente cobrado de todos os cidadãos contribuintes?
Além disso, também se pergunta o seguinte: por que é que esses mesmos líderes políticos conseguem se deitar em berço esplendido e não perder um minuto sequer de sono pelos milhares de mato-grossenses que estão constritos a condições subumanas nos presídios de nossos estados há muito tempo, amontoados uns sobre os outros, sem alimentação saudável etc., desde que não façam parte dos “distintos quadros da dita elite econômica e social local”?

Ainda, se questiona o seguinte: as decisões prolatadas pelo douto juiz Julier Sebastião têm incomodado a quem: ao interesse público ou àqueles que têm, em sua maioria (resguardadas as exceções, provavelmente existentes), se servido do povo e desrespeitado à lei, ao invés de servir ao povo e de respeitar o ordenamento jurídico pátrio e às regras dos bons usos e costumes que deveriam nortear a conduta de todos, independentemente da classe social, econômica e política de cada um?
Ora, se todos na história da humanidade tivessem feito coro com essa maioria de defensores do fisiologismo, não teriam inscritos os seus nomes no livro da vida notáveis pessoas da estirpe de Ruy Barbosa, Tiradentes, Chico Mendes, Martin Luther King Jr., Nelson Mandela, Ghandi, Madre Teresa de Calcutá, os milhares de perseguidos dos regimes ditatoriais etc, o Senhor Jesus Cristo, etc.

E, parafraseando Martin Luther King Jr., para ao final concluir: “o que mais assombra não é o grito dos maus, mas, sim, o silêncio dos bons”.
Portanto, depois de não compactuar com a omissão, procede concluir que o povo tem um sonho: e o seu sonho é que se possa conquistar um Estado republicano e democrático que verdadeiramente esteja comprometido com a instituição do bem comum e com a promoção da felicidade de sua gente, onde todos sejam iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, para fins de se alcançar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, esculpidos no artigo 3°, da Constituição Federal da República, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Paulo Lemos de Menezes é advogado em Mato Grosso.

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