sexta-feira, 11 de junho de 2010

TSE decide que candidatura Ficha Limpa vale para eleições deste ano

A lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), terá mesmo validade para as eleições deste ano. A decisão saiu nesta quinta à noite do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros interpretaram, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Lula no último dia 4 não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente. Em Mato Grosso, os órgãos fiscalizadores e a própria Justiça vão ficar encarregados de levantar quem são o políticos fichas sujas para vetá-los, caso apresentem pedido de registro para concorrer às eleições de 3 de outubro.

O TSE tomou a decisão ao responder a uma consulta proposta pelo senador Athur Virgílio (PSDB-AM). Ele fez o seguinte questionamento: "Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades que tenha sua entrada em vigor antes de 5 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?". O ponto central da discussão era exatamente saber se essa legislação alterou o processo eleitoral do país, já que o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança nesse processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito. O ministro-relator Hamiton Carvalhido entendeu que não há que se falar em mudança nesse processo. Enfatizou que a legislação foi aprovada com o "menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade". "A lei tem aplicação nas eleições de 2010".

O projeto Ficha Limpa virou lei graças à mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara dos Deputados. A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis aquelas pessoas que tenham sido condenados por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito suspensivo. Na prática, quer dizer que aquele condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, seu processo passa a correr na Justiça com prioridade. De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser respondida, também pelo TSE. Já existe uma outra consulta no tribunal sobre essa questão. Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
Algumas mudanças com advento da Ficha Limpa

- Impede candidatura de político condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). A pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

- Fica inelegível aquele que cometer crimes como corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade, racismo, tortura, terrorismo e hediondos

- Vai se tornar inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro
- Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade

Rdnews

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