quarta-feira, 30 de junho de 2010

TRE mantém rejeição da prestação de contas de Wilson Santos

Tribunal Regional Eleitoral aponta erros na prestação de contas da campanha de 2008 e rejeita recurso da defesa.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram um recurso da defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, que tentava reverter a rejeição da prestação de contas relativas à última campanha eleitoral, de 2008. A decisão desta terça-feira (29) foi por unanimidade.

As contas foram rejeitadas pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O TRE julgou um recurso da defesa do ex-prefeito Wilson Santos e manteve a rejeição das contas. A defesa entrou com um novo recurso de Embargos de Declarações. Quando esse recurso entrou em votação, um dos juízes à época, Eduardo Jacob, pediu vistas do processo. A partir deste momento houve um erro por parte do TRE, segundo o presidente, Rui Ramos. Mesmo sem ter sido julgado, no último dia 11 de junho foi publicada no Diário da Justiça uma decisão rejeitando o recurso de Embargos de Declaração apresentado pela defesa de Wilson Santos. 

No processo, estavam anexadas duas certidões. Uma do dia 25 de maio que adiava o julgamento em razão do pedido de vistas do juiz Eduardo Jacob (afastado do TRE), e outra de 08 de junho, com o resultado de uma votação, que nem chegou a acontecer.

Diante dessa situação, o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, anulou a publicação do Diário da Justiça e colocou novamento o processo em pauta para ser votado. A decisão final do TRE saiu nesta terça-feira e por unanimidade o recurso foi rejeitado.

Com a decisão desta terça, não significa que o ex-prefeito e candidato ao governo do Estado, Wilson Santos, esteja inelegível. A defesa ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há possibilidade para dois recursos: um especial e outro extraordinário.

O advogado de defesa do candidato Wilson Santos informou que após publicação da decisão no Diário da Justiça, vai entrar com recurso especial junto ao TSE. A defesa tem três dias para recorrer da decisão do TRE após a publicação.
fonte Reporter news

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