sexta-feira, 18 de junho de 2010

Poder executivo de Lucas do Rio Verde-MT:" Abitráriorio e violador de garantias constutucionais."

Executivo de Lucas do Rio Verde,não cumpre ordem judicial e corta salário do preseidente do Sintep de Lucas do Rio Verde.

 Ditador, arbitrário, violador dos direitos  constitucionais.. Estes são alguns termos empregados na nova senteça proferida pelo juiz  da primeira vara Drº Túlio Dualibe,  na qual  determina  48 horas para  que  prefeitura o salário do professor Jairo, presidente do Sintep..

LEIA UM TRECHO DA SENTEÇA.

Vistos.

Por meio do postulado de fls. 96/102 a parte impetrante informa que as autoridades indicadas como coatoras promoveram o desconto em sua folha de pagamento, deixando, portanto, de pagar a sua remuneração (verba alimentar), requerendo, ao final, as seguintes providências: a) aplicação de multa; e b) prisão por descumprimento de ordem judicial.

O recibo de pagamento de salário de fl. 105 comprova que as autoridades apontadas como coatoras promoveram o corte da remuneração do impetrante no que tange ao periodo 2010/05, constando como valor líquido: R$ 0,00.

A atitude denunciada pela parte impetrante, e comprovada pelo documento de fl. 105, revela a ação de um "Estado" arbitrário e violador das garantias constitucionais, remetendo-nos à lembrança de um "Estado" totalitário, ditatorial, em que os seus agentes institucionais esquecem em que ali estão para atuarem em conformidade com os mandamentos constitucionais e em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, etc; praticando a supremacia do interesse público sobre o privado, sob pena de comprometimento da nossa jovem democracia.

O documento de fl. 37 demonstra que o impetrante ingressou com requerimento administrativo perante a Secretaria Municipal de Educação em 14/10/2009, e igual comunicação em 09/12/2009, em que não houve resposta a tais expedientes.

Em 05/03/2010 o requerente fez igual pedido ao Departamento Jurídico da municipalidade, conforme documento de fl. 39/42, não obtendo resposta de tal pleito.

Assim, o objeto deste mandado de segurança é em função de ato omissivo das autoridades coatoras.

Em 08/04/2010 concedeu-se medida liminar determinando o imediato afastamento do impetrante, sem prejuízo de sua remuneração, e sua cessão em favor do SINTEP, segundo decisão de fls. 90/93; contudo, as autoridades coatoras foram intimadas desta decisão apenas em 7/06/2

Ainda que se argumente que foram notificadas da decisão liminar após promoverem o corte de salário, o certo é que as autoridades coatoras foram provocadas a agir administrativamente pela parte impetrante em 14/10/2009, permanecendo inertes, de sorte que não existe qualquer justificativa legal e razoável para o desconto salarial, ainda mais quando o documento de fl. 103 informa que a Secretaria Municipal de Educação foi comunicada da decisão de fls. 90/93 pelo impetrante em 19/05/2010 e o documento de fl. 104 certifica que igual providência foi tomada pelo impetrante perante a unidade escolar da qual está vinculada em 13/04/2010.

Logo, desproposital e arbitrário o corte de salário, devendo o Poder Judiciário agir de forma eficaz e restabelecer a pronta legalidade de atos administrativos violadores dos preceitos constitucionais.

Assim, INTIME-SE pessoalmente as partes impetradas para que, em 48 horas, promova o pagamento de salário(s) que fora(m) cortado(s) a partir da posse do impetrante como presidente do SINTEP (fls. 34/35), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a requisição de instauração de procedimento criminal para a apuração da prática de crime de desobediência, como também encaminhamento de cópia para instauração de eventual procedimento para verificar a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

3 comentários:

  1. A justiça de Deus vem no momento certo. Eu sempre disse que este governo era arbitrário, perdeguidor e que. No ano de 2005 tive que até mover ações na justiça contra a secretária de educação e o municipio. Corre na primeira vara um processo de assédio moral. Também fui processada por esta gestão. Mas as provas aparecem diariamente. Deus é justo! E da sua justiça ninguém escapa.

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  2. Tem gente que pensa que é o representante de DEUS na terra, esse pessoal da prefeitura tem certeza que são eles, nem ordem judicial eles obedecem, mas de uma coisa tenho certeza, se algum dia perderem o poder, o que vai morar mais perto será no paquistão, porque o que deve ter de sujeira que será descoberto

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  3. isso e a prova do desrespeito que essa quadrilha que se apropriou da prefeitura faz, desrespeita as decisoes juridicas, persegue funcionarios e assedio moral e uma pratica nessa administracao publica.parabens profesor jairo presidente do sintep e dona solimara ligia moura, por favor vamos nos dar o respeito pra poder ser respeitada, como a senhora quer ser respeitada pelos seus pares.

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