RUMO A 2012 | 27/07/2012 - 07:14
Gabriela Galvão
Empresários que contribuem com doações à candidatos durante o pleito devem estar atentos às normas previstas em lei para evitar multas e outras penalidades. Segundo o chefe do cartório eleitoral da Zona 54, Eder Rodrigues, setor responsável por julgar as contas de campanha deste ano, existem duas formas de doação durante campanha, uma que compete à pessoa jurídica e outra à pessoa física.
Ele explica que pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto que declararam em receita do ano anterior. Já as jurídicas, segundo Eder, contam com limite de doação de 2% do faturamento bruto. A lista com os doadores deverá estar disponível até o próximo dia 6, mas os valores doados devem constar apenas nas prestações de contas.
Caso as doações “extrapolem” o permitido pela Justiça, o valor pode ser multiplicado em até 10 vezes e ser transformado em multa ao empresário. “Nos casos de doadores jurídicos, pode haver ainda proibição de participar de licitação e contratar com o poder público por 5 anos”, acrescenta o chefe do cartório.
O trâmite para permitir que as doações sejam feitas, começaram com o pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, procedimento que deveria ser feito até o último dia 5. Feito isso, o órgão encaminha o pedido para a Receita, que gera um CNPJ ao postulante. Após esse trâmite, eles podem abrir as contas, na qual devem contar todas as arrecadações e gastos da campanha. Antes de abrir a conta em banco, o candidato fica impedido de arrecadar dinheiro.
Eder explica, no entanto, que existem doações conhecidas como “doação estimada em dinheiro”. Elas consistem em prestação de serviços de profissionais que contribuem com a candidatura, sem doação nenhuma em espécie. Segundo ele, é comum advogados e contadores apoiarem as candidaturas sem custo algum.
Mesmo nestas situações, ele orienta que todo candidato deve prestar uma simulação de quanto pagaria pelo serviço. “Deveram ser calculados os honorários como se estivessem pagos e o candidato deve emitir um recibo eleitoral”. Nos casos em que os familiares emprestam carros, por exemplo, o candidato deve fazer levantamento de quanto pagaria por locação de um veículo durante o tempo que contou com a “ajuda” do automóvel.
- Fonte: RDNWES
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