quarta-feira, 25 de julho de 2012

Justiça eleitoral multa candidatos por propaganda eleitoral antecipada

25 de Julho, 2012 - 11:37
Em representação movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), os candidatos à prefeitura de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT) e Rogério Ferrarin (PMDB), bem como o candidato a vereador, Eliseu Sávio Diniz,foram multados pela Justiça Eleitoral por estarem fazendo campanha antecipada utilizando como ferramenta a rede social Facebook.

Conforme o magistrado André Costa Gahyva, os respectivos valores das multas foram baseados no poder econômico da cada candidato envolvido. “É público e notório o potencial econômico de ambos candidatos a prefeito, sendo de conhecimento de toda a sociedade local a fortuna que ambos amealharam no decorrer dos anos por conta da atividade no agronegócio” disse ele, justificando as multas no valor de R$ 15 mil para cada um dos candidatos a prefeito e R$ 5 mil (valor mínimo) ao candidato a vereador.

Foram levadas em conta várias publicações realizadas na referida rede social antes do dia 6 de julho, data onde a campanha eleitoral passará a ocorrer plenamente “as publicações geraram vários comentários de pessoas que parabenizaram os candidatos, demonstrando, com isso, os efeitos da campanha antecipada, com intenção de levar ao conhecimento público que seriam candidatos” disse o magistrado.

Segundo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as propagandas eleitorais na internet devem se limitar aos sites oficiais dos candidatos em campanha.

O PPS (Partido Progressista) também moveu representação contra o vereador e candidato a reeleição, Márcio Rogério Albieri, também por ter feito campanha antecipada em rede social.

“Não há demonstrações de que o vereador tenha se colocado como candidato. O que há é a divulgação de atos parlamentares, o que é permitido pela legislação” disse o magistrado em sua decisão, onde demonstra em seu entender, não ter havido propaganda antecipada.

Da Redação

Fonte NN

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