sábado, 28 de julho de 2012

Vereador e Jornal são multados em R$ 63 mil por propaganda eleitoral antecipada

Vereador e Jornal são multados em R$ 63 mil por propaganda eleitoral antecipada
Foram multados no município de Vera (localizado a 80 quilômetros de Sinop) o vereador e candidato a reeleição Edson Bormann, e um jornal impresso, por propaganda extemporânea, a multa foi estipulada pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte.

O vereador foi multado em R$ 5 mil, individualmente. Nesta sexta foi divulgada a decisão em que Mirko penalizou o meio de comunicação a pagar mais R$ 53,2 mil por uma enquete, em seu site, que considerou irregular. As representações foram feitas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e todas as condenações somam pouco mais de R$ 63,2 mil.

O MPE em sua representação, aponta que o jornal tenha publicado uma matéria com uma manchete favorecendo o parlamentar. A defesa já se apresentou alegando que não houve propaganda eleitoral antecipada, foi "que a matéria veiculada menciona somente a atuação de Edson como vereador do município de Vera". A defesa destacou também que há divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelos legisladores, independente de partido político.

Já em relação à enquete mencionada pelo MPE, à defesa alega que a diferença entre "enquete eleitoral de pesquisa eleitoral, dizendo que a primeira não se aplicam as formalidades da segundo, motivo pelo qual não haveria razão para a aplicação da multa mencionada".

O juiz em sua decisão disse entender que houve propaganda eleitoral. "Como se pode observar pelas matérias veiculadas e juntadas nestes autos, houve por parte do jornal predilação a determinado futuro candidato, com destaque capaz de causar desequilíbrio para o pleito vindouro" expõe um trecho da decisão.

Já sobre a enquete, Mirko determinou que não foram observados os meios legais. "Em que pese às enquetes ou soldagens não estarem sujeitas ao registro no juízo eleitoral, é necessária, na divulgação dos resultados, a ressalva de que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões [...]".

Após serem devidamente notificados pela justiça da decisão do magistrado tanto o vereador, quanto o jornal podem recorrer.


Fonte: NN

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