sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça torna ilegítima Convenção do PSDB em Lucas do Rio Verde

 Desembargadora Clarice Claudina da Silva determina nova convenção do Partido em 5 dias

Justiça torna ilegítima Convenção do PSDB em Lucas do Rio Verde
Justiça torna ilegítima Convenção do PSDB em Lucas do Rio Verde (Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na manhã desta quinta-feira (05) que o PSDB de Lucas do Rio Verde faça em cinco dias nova Convenção Municipal para que o partido decida quem irá apoiar nas eleições de outubro. Assim, tornou-se sem efeito a convenção realizada no dia 30 de junho pela Comissão Provisória imposta pelo Deputado Federal Nilson Leitão (presidente estadual do PSDB) que votou favorável à coligação com o grupo do prefeito Marino Franz (PPS) e do ex-deputado Otaviano Pivetta (PDT).
 Nesta quinta-feira(05), em despacho, a desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos da Ata da Convenção Partidária de 30 de junho realizada na Câmara Municipal pela Comissão Provisória. A desembargadora também determinou o prazo de cinco dias para que o PSDB realize outra convenção respeitando o Estatuto Partidário.
 Como não existe mais prazo legal para coligação, a decisão implica que o grupo de Pivetta não poderá mais contar com o tempo do PSDB (dois minutos e quatro segundos) no horário eleitoral e também ficará sem o apoio do partido. É que na próxima convenção estarão aptos a votar apenas três convencionais, e dois deles já declararam que irão apoiar o PMDB, restando apenas o voto de Gilson Gregório, que foi indicado por Leitão como presidente da comissão provisória. Assim, contrariando a vontade de Leitão, oficialmente o PSDB irá marchar para as eleições ao lado do candidato a prefeito Rogério Ferrarin, do PMDB.
 A intervenção de Leitão no diretório municipal, que foi destituído em função de um acordo com Pivetta, causou indignação entre os membros do partido, que já havia por unanimidade declarado apoio à candidatura de Rogério Ferrarin. No último dia 27 de junho, uma quarta-feira, os convencionais do PSDB estavam na Câmara para realizarem a convenção quando foram surpreendidos com a chegada do grupo liderado por Gregório, que informou que estavam assumindo o diretório municipal. Na ocasião, Gregório informou que a convenção da comissão provisória seria no dia 30.
 Segundo o presidente destituído Jiloir Augusto Pelicioli(Foto), conhecido como Mano, nenhum membro da Comissão Executiva destituída foi notificado sobre a intervenção e destituição do Diretório Municipal e, até a presente data, nenhum Processo Administrativo sobre tal ato foi apresentado, mesmo após terem sido notificados extrajudicialmente via Cartório de Títulos e Documentos da Capital.
 Após a intervenção de Leitão, os advogados Rodrigo Samartino Albino, Flávio Barra e Carlos Humberto de Oliveira Júnior, que representam o presidente destituído, entraram com uma medida cautelar no Fórum de Lucas do Rio Verde requerendo a suspensão da ata da convenção realizada pela Comissão Provisória no dia 30 de junho. O juiz de 1º grau indeferiu a liminar e ontem (4) os advogados entraram com um Agravo de Instrumento (77113/2012) no Tribunal de Justiça requerendo a suspensão dos efeitos da ata, tendo em vista as nulidades apontadas na mesma, entre elas, a de que seis dos sete membros da comissão não eram filiados.
 Em conformidade com o estatuto, restam apenas três convencionais aptos a votarem na próxima convenção, visto que possuem cargos estaduais e municipais e estão filiados há mais de 30 dias no PSDB. Na convenção também será definida a chapa pura dos candidatos a vereador.

Redação
Fonte: O Luverdense.

 Fonte; TV Conquista

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