A presidente Dilma sancionou ontem, 24, a lei 12.692/12, que obriga as empresas a comunicarem, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos de INSS.
Veja a íntegra da lei.____________
Fonte: Migalhas QuenteLEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 32. .....................................................................................................VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. ............................................................................§ 12. (VETADO)." (NR)"Art. 80. .....................................................................................................I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ..............................................................................................." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFCarlos Eduardo Gabas
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