JUDICIÁRIO | 18/07/2012 - 11:09
Patrícia Sanches
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Luís Aparecido Bertolucci Júnior indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário e indisponibilidade dos bens dos ex-presidentes da extinta Agecopa Yênes Magalhães e Eder Moraes. No despacho, o magistrado ressalta que, pelas informações apresentadas, verifica-se que se os pedidos forem deferidos durante a instrução probatória não haverá prejuízo à produção de provas. “Fato este que, inclusive, corrobora para a ausência do periculum in mora. Por essas razões, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, bem como a medida judicial de transferência de sigilo bancário e fiscal dos réus”, diz trecho da decisão.
Na semana passada, o promotor Clóvis de Almeida Júnior, da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ajuizou ação contra o Estado, solicitando a quebra do sigilo e sequestro dos bens de Eder, Yênes, do ex-diretor da Agecopa Jefferson de Castro e de representantes da Global Tech.
Para o Ministério Público, que ainda pode recorrer da decisão de Bertolucci, eles são responsáveis por atos de improbidade administrativa, que geraram danos ao erário. O promotor cobra o ressarcimento de R$ 2,1 milhões depositados na conta na Global Tech, em contrato de compra de 10 conjuntos Móvel Autônomo de Monitoramento, equipados com tecnologia russa, que foi anulado pelo Governo.
Ao todo, seriam pagos R$ 14,1 milhões, mas o contrato foi anulado após muita polêmica em torno da compra. “Infere-se que o não deferimento da transferência do sigilo bancário e fiscal neste momento processual de modo algum trará para o feito dano irreparável ou de difícil reparação”, ressalta o juiz sobre o pedido de quebra dos sigilos fiscais e bancários.
Fonte RDNWES
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