A Justiça condenou, na semana passada, o ex-prefeito de Nortelândia, Vilson Ascari, a devolver R$ 200 mil desviados da obra da Feira Municipal, durante sua gestão (93/96).
Na ação, proposta em abril de 2009, o Ministério Público relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) realizou auditoria na Prefeitura Municipal de Nortelândia e detectou desvio de recurso público que tinha por finalidade a construção de uma feira municipal, no bairro Belo Horizonte. “A obra foi entregue, por meio de um termo de responsabilidade, como se estivesse concluída, porém, no local só existia uma obra inacabada e abandonada”, consta no relatório do TCE.
O Ministério Público ressaltou que além da má gestão do erário, o ex-prefeito também editou a Lei, em junho de 2006, autorizando a demolição da feira inacabada, para construir, em seu lugar, uma praça poliesportiva. “A conduta do requerido afronta de morte os princípios da administração pública, especialmente no que condiz com a moralidade, legalidade e honestidade. Assim, está evidenciado que o ex-gestor público se apropriou e desviou indevidamente todo o dinheiro do convênio destinado a construção da feira, devendo restituí-lo ao município”.
Na sentença, o juiz de Direito Evandro Juarez Rodrigues ressaltou que “o valor da obra para a época, 1996, dezesseis anos atrás, é considerável, principalmente em uma comunidade carente como a de Nortelândia”. Em sua defesa, o ex-prefeito não apresentou cópia do processo licitatório, termo de adjudicação da obra, contrato com a empresa construtora, fotografias, filmagem, desenho arquitetônico, projeto ou maquete, demonstrando que a obra foi realizada.
Da Redação
FONTE: NN
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