terça-feira, 3 de julho de 2012

Justiça bloqueia bens de De Vitto, Marchetti e empresas envolvidas no Escândalo dos Maquinários


a Reportagem local - Julia Munhoz / Da Redação - Renê Dióz
Por dois votos a um, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o bloqueio de bens das empresas e dos ex-secretários de Estado Vilceu Marchetti e Geraldo De Vitto, acusados de participação no esquema de superfaturamento na aquisição de equipamentos e caminhões por parte do governo conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Marchetti, De Vitto e as empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. e Autosueco Brasil tiveram o montante de aproximadamente R$ 24 milhões indisponibilizados pela Justiça.

A ação civil pública que propõe o bloqueio dos bens dos agravantes é referente apenas à licitação para a compra de caminhões, por isso, não é solicitado o valor total de R$ 44 milhões que teriam sido desviados do erário, conforme relatório da própria Auditoria Geral do Estado (AGE).

À época dos fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), De Vitto era secretário de Administração e Marchetti comandava a pasta de Infraestrutura do governo de Blairo Maggi (PR), hoje senador. A sessão que determinou o bloqueio de bens no início da tarde desta terça-feira (03) foi para julgamento do agravo de instrumento de número 12670.2011.

Os advogados de defesa dos agravados irão aguardar a publicação do acórdão para recorrerem da decisão. “Vamos tomar as devidas providências, pois entendemos que o julgamento não se prestou a se pormenorizar”, afirmou o advogado de defesa de De Vitto, Flávio Bertim.

Para a defesa de Marchett,i o 2º Vogal, desembargador José Silvério, que votou pela indisponibilidade dos bens, teria sido incoerente. “Ele teve uma decisão diferente nesse mesmo julgamento, mas no caso das máquinas. Ainda que ele mudasse o entendimento, deveria ter mantido a coerência”.

O mesmo entendimento foi defendido pelo advogado João Celestino, responsável pela defesa da empresa Autosueco, “Não é justo que no caso dos caminhões as empresas sejam oneradas e, no dos maquinários, não sejam”. No ano passado, a 4ª Câmara Civil julgou o agravo de instrumento 12680/2011, referente à licitação das máquinas. Nessa decisão, os magistrados obtiveram entendimento diferenciado e não determinaram o bloqueio de bens dos réus. 
FONTE OLHAR DIRETO

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