03/05/2010 16:33
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia (27/4), julgou improcedente o recurso de agravo impetrado pelo prefeito de Lucas do Rio Verde (354 Km ao norte de Cuiabá), Marino José Franz, mantendo a multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 639,80, imposta ao gestor em julgamento singular. A punição foi aplicada devido a não fixação da despesa de pessoal, proveniente do processo seletivo simplificado, nos instrumentos de planejamento.
O recurso, de relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. De acordo com o voto, o recorrente solicita a revisão da multa alegando que não causou dano ao erário e que sua atitude não configura grave infração à norma legal.
No entanto, o relator Novelli informa que a penalidade está amparada na Lei Complementar nº 269/2007 e no Regimento Interno do TCE que estabelecem multa no valor de até 600 UPF/MT para o caso de ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Fonte: Gazeta Digital
Com certeza, apesar do valor baixo, quem vai pagar é o contribuite
ResponderExcluir